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Serviço Folha-IOB

Prazo para entregar IR termina amanhã

Pagamento da 1ª cota vence amanhã; cerca de 6,5 mi de contribuintes deixam entrega para os dois últimos dias

Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74; em 2013, 463 mil contribuintes entregaram com atraso

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Termina amanhã, às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo para que os contribuintes entreguem à Receita Federal as declarações do IR deste ano.

Segundo estimativa de Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, cerca de 6,5 milhões de contribuintes deixaram a entrega para os dois últimos dias (hoje e amanhã).

A Receita prevê receber 27 milhões de declarações --em 2013, 26,034 milhões entregaram até 30 de abril.

A multa para quem não entregar a declaração no prazo é de 1% ao mês sobre o IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%.

Quem ainda tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até oito parcelas, até novembro, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o imposto devido for de até R$ 99,99, terá de ser pago até amanhã, de uma só vez.

Se optar por pagar em parcelas, o contribuinte poderá pedir débito automático, mas somente da segunda cota em diante. Dessa forma, para pagar a primeira, será preciso imprimir o Darf e ir ao banco.

ATRASADOS

O contribuinte que não entregar a declaração até amanhã terá de esperar sexta-feira, dia 2 de maio, para acertar suas contas com o fisco. Amanhã à meia-noite a Receita desliga o sistema de recepção das declarações.

Na sexta-feira, às 8h (horário de Brasília), o fisco volta a receber as declarações. Em princípio, o programa será o mesmo, sem necessidade de baixar nova versão. O programa gera a notificação da multa por atraso na entrega e o Darf para seu pagamento.

128 - Meu namorado comprou um carro para mim. Como declaramos? (C.S.).
Na ficha Bens e direitos da sua declaração, informe que o carro foi adquirido por doação (indique nome e CPF dele). Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o valor do carro. Ele informa o mesmo valor na ficha Doações efetuadas (código 81).

129 - Tenho emprego fixo (recebi cerca de R$ 15 mil). Nas horas vagas, sou corretor de imóveis. Vendi dois imóveis e recebi R$ 8.000 e R$ 12 mil. Como declaro? (R.R.).
Se os R$ 20 mil foram pagos por imobiliária, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Se foram pagos por pessoa física, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, no mês do recebimento (nesta hipótese, esses valores estavam sujeitos ao carnê-leão).

130 - Meu dependente tem 89 anos e recebeu por mês um salário mínimo do INSS. Onde informo esse valor? (O.I.P.).
O rendimento de aposentadoria de dependente com mais de 65 anos, até o limite de R$ 22.240,14, é informado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (na aba Dependente).

131 - O banco enviou informe de rendimentos constando somente o valor aplicado em LCI. Os rendimentos não constam. Como declaro? (A.Z.).
As LCI devem ser informadas na ficha Bens e direitos (código 45). Nas colunas de 2012 e de 2013, informe os saldos existentes ao final dos respectivos anos, conforme o comprovante do banco.

132 - Tenho filha com 22 anos cursando universidade. Em 2013, ela recebeu bolsa de estudos. Posso continuar a declará-la dependente? Onde lanço a bolsa? (M.P.S.).
Sim, até os 24 anos. São isentos os rendimentos a título de bolsa de estudos, caracterizados como doação (desde que não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços). Informe na linha 01 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (na aba Dependente).

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847


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