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Receita

Aplicativo para novas adesões ao Refis da Crise ainda não foi liberado

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA - A Receita ainda não liberou o aplicativo para que as empresas e pessoas físicas em débito com o governo federal possam aderir ao novo Refis da Crise.

Essa possibilidade de adesão foi reaberta pela lei nº 12.973, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 13 de maio. O texto permite que os contribuintes possam quitar, à vista ou em parcelas, os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.

Segundo a Receita, "ainda não há previsão" de quando o aplicativo estará à disposição dos contribuintes interessados em acertar suas contas com o fisco. O site da Receita informa, por ora, que as opções deverão ser feitas exclusivamente pelo e-Cac, portal eletrônico em que diversos serviços, protegidos por sigilo fiscal, podem ser realizados pelo próprio contribuinte, via internet.

Os contribuintes que ainda tiverem débitos vencidos até aquela data e quiserem quitá-los não devem perder tempo, pois o prazo para adesão ao pagamento/parcelamento vai até 31 de julho. Os contribuintes têm, portanto, pouco mais de 50 dias para a adesão.

A advogada tributarista Valdirene Lopes Franhani, sócia do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, diz que essa reabertura do Refis alcançará, principalmente, as empresas cujos débitos ainda estejam sendo discutidos judicial ou administrativamente.


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