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Prazo para quitar ou parcelar débitos do ICMS vai até dia 30

Contribuintes paulistas podem ter desconto em multas e juros

MARCOS CÉZARI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os contribuintes paulistas que possuem débitos do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, têm até o dia 30 de junho para pagá-los à vista ou pedir o parcelamento em até dez anos.

Se decidirem quitá-los à vista, os contribuintes terão descontos de 60% nos juros e de 75% nas multas.

No parcelamento, os descontos são de 40% nos juros e de 50% nas multas. No parcelamento, o valor mínimo de cada cota é de R$ 500.

Até o final de junho, os contribuintes poderão quitar os débitos de uma só vez ou aderir ao novo programa de parcelamento (o PEP do ICMS) instituído pelo governo paulista em maio.

Para a adesão, as empresas têm de acessar o site do Programa Especial de Parcelamento e fazer o login no sistema com a senha usada no Posto Fiscal Eletrônico.

Depois, basta escolher os débitos que serão incluídos no programa (não é obrigatório incluir todos eles).

Se optar pelo parcelamento, haverá acréscimo financeiro, conforme o número de parcelas. Em até 24 vezes, o acréscimo será de 0,64% ao mês; de 25 a 60, de 0,80%; e de 61 a 120, de 1% ao mês.

A adesão ao PEP significa a confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais: não se pode mais discutir a legalidade/validade da cobrança de valores como multas e juros abusivos, autos de infração indevidos, débitos já prescritos, entre outros.


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