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Condenado à prisão, ex-presidente do Banco Econômico vai recorrer

Ângelo Calmon de Sá vai tentar reverter decisão que prevê sete anos de reclusão

Punição do TRF contra ex-banqueiro prevê ainda multa por evasão de divisas e fraude contra o sistema financeiro

DE BRASÍLIA

A defesa de Ângelo Calmon de Sá, ex-presidente do Banco Econômico, vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) de uma decisão que o condenou à prisão e ao pagamento de multa por evasão de divisas e fraude contra o sistema financeiro.

Calmon de Sá foi condenado na terça-feira (8), por unanimidade, pela 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

A pena é de sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.

O ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Davi de Azevedo também foi condenado, a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado e multa, pelos mesmos crimes.

O Banco Econômico está em liquidação extrajudicial desde 1996. Os desembargadores acataram recurso do Ministério Público Federal contra a decisão de primeira instância, na qual os réus haviam sido absolvidos.

O advogado de Calmon de Sá, Sebastian Borges de Albuquerque Mello, informou que ainda não teve acesso à íntegra da decisão e que vai recorrer aos tribunais superiores. Mello afirmou que estava confiante na manutenção da sentença de primeiro grau, que absolveu o banqueiro, e que a revisão da decisão foi uma surpresa.

O advogado de Azevedo não foi localizado.

De acordo com a assessoria do TRF, a 3ª Turma concluiu que "ambos praticaram dolosamente manobras fraudulentas, na gestão do Banco Econômico, constitutivas de crimes contra o sistema financeiro nacional, levando o banco à falência".

A conduta dos réus gerou "prejuízos para acionistas, correntistas e para o Banco Central do Brasil", segundo o relator do processo, desembargador Ney Bello.

Uma empresa estrangeira controlada pelo banco atuou irregularmente como instituição financeira no Brasil, segundo o Ministério Público Federal. Na denúncia, afirma-se que a empresa foi criada "com o intuito de efetuar operações fraudulentas".


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