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Asilado ganha passaporte e pode trabalhar

RICARDO MIOTO DE SÃO PAULO

As diferenças entre asilado e refugiado são mais teóricas do que práticas.

Para autores de direito internacional, o asilo está mais voltado para a proteção de perseguidos políticos. O refúgio é mais amplo, vinculado também a questões humanitárias, como guerras ou catástrofes naturais.

Independentemente de classificação, o interessado deve solicitar proteção às autoridades brasileiras ao chegar ao território nacional. O pedido será analisado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

Embora o Brasil tenha inscrito na Constituição a concessão de asilo como um dos princípios das suas relações externas, em 2012 73% dos 823 casos analisados foram indeferidos.

No famoso caso do italiano Cesare Battisti, o Conare também foi contra o asilo, mas teve a sua decisão revista pelo então ministro da Justiça Tarso Genro.

Se aceito, o estrangeiro tem direito a um documento --a Cédula de Identidade de Estrangeiro-- e pode tirar uma Carteira de Trabalho brasileira. Ele pode receber também um passaporte, mas precisa de autorização do Conare para sair do país.

Além disso, o refugiado tem direito a qualquer outro serviço público que um estrangeiro no Brasil teria, incluindo, claro, atendimento no SUS e educação pública.

Alguns conseguem ainda uma ajuda de cerca de R$ 300 ao mês intermediada pelo Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) --a maior parte dos pedidos não envolvem políticos, mas cidadãos de países africanos ou da Colômbia, fugindo de guerras civis ou do narcotráfico.

Depois de quatro anos, o asilado pode pedir a permanência definitiva. Posteriormente, pode se naturalizar, adquirindo direitos políticos.


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