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Opinião

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Chico Macena

TENDÊNCIAS/DEBATES

Cuidar de calçadas é dever só da prefeitura?

não

Recuperar a função pública dos passeios

Recuperar a função pública das calçadas como espaço de circulação e de convívio social é um dos desafios das grandes cidades.

Reconstruí-las dentro de um padrão arquitetônico que garanta a acessibilidade contribuirá para que se recupere sua função social. Só será possível atingir esses objetivos por meio de políticas públicas em que se integrem ações de governo e conscientização cidadã.

Somente ações do governo municipal, restritas a intervenções físicas ou apenas de fiscalização, se mostraram ineficientes nos últimos anos, ao mesmo tempo que o compromisso do paulistano com o espaço público foi diminuindo ao longo do tempo.

Cuidar bem da sua calçada fazia parte da tradição do paulistano; desde o decreto-lei 415, de 3 de junho de 1947, passou a ser obrigação do munícipe manter o passeio público em frente ao seu imóvel.

A reconstrução de 235 quilômetros de calçadas nos últimos quatro anos pela Prefeitura mostrou o limite do poder público quanto à perspectiva de requalificar os estimados 35 mil quilômetros na cidade.

A Lei 15.442 de 2011 estabeleceu novas regras e fixou em R$ 300 por metro linear o valor da multa, a ser aplicada sem antes de dar ao proprietário chance de arrumar a calçada. Essa legislação não surtiu efeito no conserto das calçadas danificadas e muito menos na conscientização da nossa população.

Antes da aprovação da legislação de 2011, alegou-se que a lei anterior não pegava porque o valor era baixo --mesmo em grandes áreas a multa não ultrapassava R$ 510. Com a mudança, a multa mexeria no bolso do cidadão e por isso seria efetiva.

Foram aplicadas 10.594 multas entre setembro de 2011 e dezembro de 2012, que somaram R$ 68,3 milhões. Desse montante, apenas 4,1 milhões foram pagos, menos de 10% do total. Essa forma de aplicação da multa, além de não surtir o efeito apregoado, foi considerada injusta pelo prefeito Fernando Haddad, que propôs aos vereadores a mudança da lei.

O projeto de lei aprovado na Câmara Municipal estabeleceu prazo de 60 dias após a autuação para o responsável pelo imóvel regularizar sua calçada. Após a recuperação do espaço, a multa é cancelada.

As subprefeituras disponibilizarão um manual de orientação das calçadas, e o valor das multas será destinado a construção e requalificação de passeios, dando destinação mais justa aos recursos. A atual gestão também prevê, no plano de metas, aumentar os recursos orçamentários para a recuperação de 850 mil metros quadrados de calçadas.

Existe um consenso entre técnicos, parlamentares e agentes públicos de que a prefeitura não tem recursos para assumir a responsabilidade exclusiva pela manutenção de todas as calçadas da cidade. Se a administração municipal fosse arcar com mais esse encargo, seriam necessários mais de R$ 15 bilhões, valor equivalente a mais de 30% do orçamento anual da prefeitura.

Portanto a questão das calçadas não pode se tornar um debate oportunista; essa é uma discussão que precisa ser travada, inspirada na responsabilidade com toda a cidade.

Isentar o proprietário da responsabilidade sobre as calçadas, sabendo da impossibilidade da prefeitura de assumi-las integralmente, criaria uma desorganização na obrigação legal, além de danos irreparáveis ao direito a calçadas seguras para circulação do pedestre.

A prefeitura não se exime de suas responsabilidades para garantir a acessibilidade e a mobilidade na cidade; queremos, porém, dividir essa responsabilidade com os moradores. O debate deve seguir e envolver a sociedade, mas de forma responsável. Quem sabe assim todos possam recuperar o direito à calçada.


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