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Opinião

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Limite à meia-entrada

Vai chegando a termo, no Congresso Nacional, a tramitação do projeto de lei do Estatuto da Juventude, pelo qual se redefinem, entre outros temas, as regras relativas ao direito à meia-entrada.

Há tempos que o abatimento de metade do valor do ingresso em exibições cinematográficas e espetáculos culturais desperta justificadas polêmicas.

De um lado, os estudantes insistem em manter a prerrogativa. Argumentam que se trata de um estímulo ao consumo de cultura e acesso ao entretenimento numa fase da vida em que os recursos pessoais tendem a ser escassos.

De outro, produtores culturais e o público em geral reclamam da amplitude do benefício. A concessão pressiona para cima o preço cheio dos ingressos --de modo, diga-se, nem sempre transparente.

Há, ainda, um terceiro aspecto controverso, o da certificação da condição de estudante --o tipo de "carteirinha" a ser oficializada e aceita pelos estabelecimentos.

Em agosto de 2001, medida provisória do governo Fernando Henrique Cardoso eliminou a exclusividade de que gozava a União Nacional dos Estudantes (UNE) para emitir o documento. A intenção, sem dúvida salutar, era pôr fim ao monopólio cartorial da entidade, que gerava distorções.

Ocorre que a iniciativa produziu um efeito também questionável. Ao permitir que a identificação estudantil fosse expedida pelos correspondentes estabelecimentos de ensino, a nova regra facilitou a falsificação e dificultou o controle.

O texto ora aprovado pelo Senado, que segue para nova votação na Câmara, limita em 40% os ingressos com metade do valor e padroniza a emissão das carteiras.

A lei revoga a medida provisória, mas não restaura o monopólio: estabelece que o documento poderá ser expedido por um conjunto amplo de associações estudantis. Entre elas, a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a UNE e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de entidades estaduais e municipais.

As novas regras passaram por debates e, a julgar pelas declarações de representantes estudantis e do meio cultural, são satisfatórias para os dois lados. Resta saber se o consumidor que não usufrui do benefício da meia-entrada poderá, enfim, pagar cifras mais razoáveis pelos ingressos.

Cálculos com base em estimativas sobre a incidência da meia-entrada sugerem uma queda de até 35% do preço. Depois das queixas e alegações, é de esperar que os produtores cumpram sua parte e promovam a esperada redução.


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