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Tributos às claras
Entra em vigor lei que exige discriminação dos impostos pagos pelo consumidor, mas, sem maior empenho dos governos, pode não "pegar"
Entra hoje em vigor a lei nº 12.741, que prevê a identificação dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor brasileiro.
Sancionada em dezembro do ano passado, a legislação determina que se discriminem valores ou percentuais relativos à incidência de sete tributos --ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. A informação deverá constar do cupom fiscal entregue ao comprador ou ser afixada em locais visíveis nos diversos estabelecimentos.
A lei representa um passo importante para aumentar o grau de consciência da sociedade sobre as consequências concretas da tendência do governo a gastar demais.
Aos poucos, a exorbitante fatia que os tributos abocanham começa a despertar interesse e repúdio. Será, portanto, valiosa e pedagógica a contribuição da nova norma, que vai expor nas transações de compra cotidianas a soma transferida do bolso dos cidadãos para os cofres do setor público.
Em que pesem algumas medidas pontuais de desoneração anunciadas pelo governo federal, a carga tributária no Brasil --acima de 35% do PIB-- supera em muito o patamar de outros países em desenvolvimento. Neles se arrecada, em média, 20% da riqueza produzida.
Além do tamanho da parcela tomada pelo Estado (sem a contrapartida, diga-se, da prestação eficiente de serviços), o sistema promove a cumulatividade de impostos e onera em demasia o consumo. Nessa rubrica, o Brasil, com 15% do PIB, supera muito a média internacional, de 10%.
Compreendem-se as dificuldades que tal emaranhado impõe ao comércio, ora obrigado a dissecá-lo para prestar informações detalhadas ao consumidor. Não se justificam, todavia, as tentativas de postergar o início da vigência da lei.
Seis meses foi tempo suficiente para tomar as providências necessárias --como demonstraram, aliás, algumas empresas que se anteciparam na divulgação dos valores em suas operações. A partir de hoje, aqueles que deixarem de cumprir a legislação poderão sofrer multa, suspensão das atividades e até mesmo cassação da licença de funcionamento.
Não é o caso, porém, de incentivar ações repressivas desmesuradas no primeiro momento de implantação. É aceitável que, durante um breve período de adaptação, as ações fiscalizadoras venham mais no sentido de orientar do que de punir os empresários, que também precisam de programas de computador e informações acessíveis para cumprir a nova obrigação.
Cabe a todos cobrar. Seria decepcionante se a omissão do poder público contribuísse para a nova lei "não pegar".