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Opinião

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Rogério Portugal Bacellar

TENDÊNCIAS/DEBATES

Uma regularização mais veloz

Ao evitar o apelo à Justiça, a usucapião administrativa reduziria de 10 anos para 90 dias o tempo de legalização de loteamentos clandestinos

Os loteamentos clandestinos e irregulares estão entre as principais causas do crescimento desordenado das grandes cidades e das regiões metropolitanas. Trazem consequências negativas amplas como danos ambientais, urbanísticos e até mesmo sociais.

O risco de enchentes e desabamentos, a criação de bolsões sem infraestrutura e a impossibilidade de legalização dos imóveis são alguns dos problemas ocasionados pela incorreta ocupação do solo.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2011 apontam que, dos 5.565 municípios do Brasil, 3.025 possuem loteamentos desses tipos. Estima-se que, se nada for feito para combater essa demanda, até 2050, o número de assentamentos subnormais no Brasil quintuplicará.

Em um processo de regularização, diversas são as origens dos imóveis ocupados. Mesmo que pertençam ao governo, é necessário o uso de um instrumento legal para formalizar a transferência ou a doação. Uma das formas é por usucapião.

O grande gargalo que existe hoje acerca da legalização é o longo prazo que a usucapião exige. A demanda precisa ser encaminhada ao Judiciário, onde pode ficar até 10 anos.

Por ter sido criado para oferecer a oportunidade de discussão ampla no Judiciário acerca da transferência de propriedade de um bem por direito adquirido, a usucapião conta com uma série de ritos que são desnecessários em projetos sociais de regularização fundiária.

O projeto de usucapião administrativa é uma alternativa a essa realidade. Foi organizado pelo poder público, com apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e Anoreg-RJ e em parceria com cartórios extrajudiciais para regularização das favelas do Rio de Janeiro.

Estima-se que, somente no Estado do Rio de Janeiro, mais de um milhão de moradores de favelas poderão ser beneficiados. Levantamento feito em 2012 aponta que, apenas na Rocinha, cerca 160 mil moradores poderão ter suas residências regularizadas.

Com base nesse projeto-piloto, apresentamos, em 2012, ao Ministério da Justiça um estudo para que o mesmo procedimento seja adotado em todo o país. Caso seja aprovado e se torne projeto de lei, o fornecimento de documentação de posse aos ocupantes por usucapião ficará muito mais rápido e fácil. A concessão do título de propriedade ficaria a cargo dos cartórios extrajudiciais, sem necessidade de intervenção da Justiça, caso não haja conflito. O prazo para concessão de um título de propriedade nesses casos seria de cerca de 90 dias.

Além das questões urbanísticas e ambientais, o tema diz respeito à cidadania. A obtenção de escritura de posse dá ao morador a segurança de que o local em que reside é definitivamente seu. E abre portas para a solicitação de obras de saneamento e eletricidade pelos governos.

Outro ganho significativo é a possibilidade dos legalmente proprietários buscarem financiamentos bancários. Podem, assim, realizar melhorias no imóvel, ao mesmo tempo em que contribuem para eliminar as transações imobiliárias clandestinas, trazendo todo esse contingente para a formalidade e legalidade.


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