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Análise

Plenário vai ter de decidir entre norma do STF ou lei do Congresso

IVAR A. HARTMANN ESPECIAL PARA A FOLHA

O Supremo Tribunal Federal nunca tinha enfrentado a questão da possibilidade de embargos infringentes em ações como o mensalão. Nos últimos meses ministros como Celso de Mello e Ricardo Lewandowski têm afirmado que cabe o recurso. Joaquim Barbosa entende que não.

A questão de fato nunca se colocou. O Supremo recusou virtualmente todos os embargos infringentes tentados nos últimos 20 anos. Mas eles nunca foram usados em uma ação penal contra condenação em que houvesse pelo menos 4 votos de absolvição.

Um argumento contrário à decisão de Barbosa é o da aplicação da norma mais benéfica aos réus no processo penal. Se o regimento interno permite o recurso e a lei não o prevê, aplica-se o regimento. Mas há um conflito?

O regimento interno do STF serve para regular uma série de questões de organização interna. Antes de 1988 a Constituição permitia que o STF determinasse nesse regimento quais os recursos possíveis de suas decisões.

A Constituição reforçou o entendimento de que regimento interno não é lei do Congresso. Os magistrados não podem escolher suas próprias regras de processo: isso cabe ao Legislativo. O Congresso criou a lei que estabelece os recursos de decisões de STF e STJ. Decidiu que não há embargos infringentes em casos como o mensalão.

Alguns ministros do STF dizem que o regimento foi reconhecido como compatível com a Constituição. Mas, para Barbosa, eles não podem criar ou extinguir recursos. A previsão do regimento não tem validade. Em tempos de atrito entre STF e Congresso, resta ver se o plenário vai aplicar o regimento do próprio tribunal ou a lei do Congresso.


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