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Análise
Tarefa de sucessor de Gurgel é modernizar e descentralizar ação do Ministério Público
FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULORodrigo Janot terá como desafios superar o isolamento do Ministério Público Federal, reverter o desgaste político da gestão Roberto Gurgel, modernizar o órgão e recuperar a autoestima de procuradores e servidores. Não deverá inovar no caso do mensalão, cujo desfecho depende do Supremo.
Janot superou vários obstáculos até a confirmação do seu nome. O primeiro foi a candidatura de última hora da subprocuradora Ela Wiecko, tornando-o opositor de três mulheres (Wiecko, Deborah Duprat e Sandra Cureau) numa eleição em que a condição feminina era tida como cacife.
Wiecko e Duprat dariam nova face à Procuradoria-Geral, com ênfase nos direitos humanos e nos movimentos sociais. Janot é especialista em direito comercial, meio ambiente e do consumidor.
Outro embaraço foi a demora na indicação. Dilma Rousseff manteve a tradição de valorizar a lista tríplice da associação de procuradores, na qual foi Janot foi o mais votado, mas só o fez quatro meses após receber os nomes.
A campanha foi profissionalizada. Janot foi criticado por contratar empresa de relações públicas. Boca de urna virtual a favor de Ela Wiecko repetia que a presidente teria "a chance histórica de indicar a primeira mulher ao cargo".
Janot comandará o Conselho Nacional do Ministério Público, cuja nova composição terá só homens, com o fim do mandato de três conselheiras.
O mineiro vem da turma do "tuiuiús", formada pelos ex-procuradores-gerais Cláudio Fonteles, Antonio Fernando e Roberto Gurgel, que fizeram oposição a Geraldo Brindeiro, o "engavetador-geral" de processos no governo FHC. Mas a rivalidade interna perdeu expressão.
Em tentativa de descentralizar poderes, Janot quer criar cartório no gabinete do procurador-geral para ordenar entrada e saída de processos.
O exercício do cargo é um dos mais difíceis, pelo volume de atribuições, por liderar procuradores com independência funcional e por investigar e denunciar políticos com direito ao foro privilegiado.