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TJ-SP já tem dois candidatos a presidente

Após liminar permitindo que todos os desembargadores disputem o cargo, postulantes confirmam pretensão

Ivan Sartori anunciou recentemente ao Conselho Superior da Magistratura que não disputará reeleição

FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO

Liminar concedida na quinta pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reabriu o processo eleitoral no Tribunal de Justiça de São Paulo, permitindo que todos os desembargadores possam se candidatar a cargos de direção do órgão.

Pelo menos dois magistrados já confirmaram que pretendem disputar o cargo do presidente Ivan Sartori: o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Renato Nalini, e o presidente da 15ª Câmara de Direito Criminal, desembargador Walter de Almeida Guilherme.

Recentemente, Sartori anunciou ao Conselho Superior da Magistratura que não tentaria se reeleger, independentemente do resultado do STF. "Estou propenso a não concorrer, diante do enorme sacrifício pessoal que o cargo impõe [...], sem falar num possível reflexo negativo que a reeleição possa ter numa decisão do STF", diz à Folha.

"Sou candidato a presidente, vou oferecer o meu nome", afirma Nalini. "É mais democrático que todos os desembargadores possam ser candidatos. Vou apresentar meu nome", diz Almeida Guilherme.

Lewandowski suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça, que tornara sem efeito resolução firmada por Sartori em 7 de agosto, estendendo aos 352 desembargadores a possibilidade de concorrer a presidente, vice-presidente e corregedor-geral.

"Lamentavelmente, o conselho não tem sido parceiro do Judiciário", diz Sartori.

O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan questionou essa resolução no CNJ, alegando, entre outros motivos, que ela violava o princípio da anualidade e permitiria a reeleição de Sartori --o que seria vedado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em setembro, o conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, determinou que o TJ suspendesse o processo eleitoral, por entender que a Loman prevê que só os três desembargadores mais antigos são elegíveis.

Essa decisão, referendada pelo plenário do CNJ, foi afastada por Lewandowski, ao julgar mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado de SP.

Em razão da proximidade da eleição, que será realizada em 4 de dezembro, Lewandowski restabeleceu os efeitos da resolução até o julgamento definitivo do caso. É possível que o julgamento final demore.

MATEMÁTICA

Pelos cálculos de Sartori, mais de 200 desembargadores são favoráveis à reeleição.

Uma consulta aos juízes da primeira instância realizada pela Associação Paulista de Magistrados indicou que mais de 90% dos juízes eram favoráveis a um segundo mandato. Mas ele admite que o Órgão Especial está dividido.


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