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Análise

Judiciário é a última barreira contra a restrição crescente a direitos indígenas

MARCELO LEITE DE SÃO PAULO

O Brasil atravessa uma fase revisionista do direito dos indígenas sobre suas terras. Sem nunca ter cumprido totalmente as disposições generosas da Constituinte de 1988, setores de peso no Legislativo e no Executivo se empenham em restringi-las.

O artigo 231 da Constituição se filia a uma tradição que teve sua maior expressão na pessoa do marechal Cândido Rondon (1865-1958). Diz o texto: "São reconhecidos aos índios (...) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

A expressão chave do texto é "direitos originários", apenas reconhecidos (e não outorgados), pois antecedem a própria Constituição. O poder público fica obrigado a demarcar e homologar as terras que satisfaçam os requisitos constitucionais.

O art. 67 das disposições transitórias, além disso, estipulava que a União concluiria as demarcações em 1993. Vinte anos depois, o processo segue inconcluso.

Nesse intervalo, o agronegócio brasileiro cresceu exponencialmente. No primeiro semestre deste ano, o setor registrou um superavit comercial de US$ 50 bilhões (contra um deficit de US$ 3 bilhões na economia toda).

Em paralelo, decresceu a velocidade de homologação das terras indígenas. O governo Collor decretou-as no ritmo de 8.800 km² por mês, que caiu para 4.290 km² mensais nos dois mandatos de FHC.

Lula pisou no freio e fez 1.960 km² ao mês. Dilma Rousseff quase parou, com 720 km² mensais (a área de meio município de São Paulo) até abril, segundo o Instituto Socioambiental.

Além da influência crescente de políticos ruralistas no Congresso e no Planalto, contribuiu para a desaceleração que boa parte das terras indígenas ainda por demarcar se ache em regiões mais litigiosas do país, como o Sul e áreas do Centro-Oeste.

Homologar em 1992 os 94 mil km² da terra ianomâmi, uma área no meio de nada maior que Portugal, foi mais fácil que ampliar, hoje, áreas guaranis em Mato Grosso do Sul com menos de 40 km², ocupadas por fazendeiros.

Só o Judiciário parece hoje capaz de dar solução razoável para o conflito vestigial. Se não tardar demais.


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