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Janot defende rediscussão sobre perda de mandato

Em pareceres, procurador-geral da República diz concordar com cassação automática

DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou pareceres ao Supremo Tribunal Federal defendendo a reabertura da discussão sobre quem dá a última palavra no caso da perda de mandatos de parlamentares condenados no processo do mensalão.

Na primeira fase do julgamento, o STF decidiu que os deputados condenados deveriam perder automaticamente seus mandatos, não cabendo à Câmara a instauração de processo de cassação.

Os pareceres de Janot foram enviados ao STF em resposta a recursos, conhecidos como embargos infringentes, apresentados pelos deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Eles destacaram que a decisão sobre a palavra final da perda dos mandatos foi tomada por um placar apertado. Assim, o mínimo de quatro votos --condição para a apresentação de infringentes-- foi alcançado. Por isso, pedem que o STF reanalise o caso.

Apesar de aceitar que o caso seja levado de novo ao plenário, Janot diz concordar com a tese vitoriosa no mensalão, de que a perda deve ser automática, sem a possibilidade de palavra final da Câmara dos Deputados.

A tese contudo não deve vencer caso o STF volte a discutir o tema. Isso porque, no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, a interpretação da corte mudou. Na ocasião ficou decidido que o Legislativo daria a última palavra. A mudança na posição aconteceu devido à alteração na composição do STF.

HABEAS CORPUS

Os ex-deputados Bispo Rodrigues (então PL, hoje PR-RJ) e Pedro Corrêa (PP-PE) enviaram ontem ao STF pedidos de habeas corpus para tentar evitar que sejam presos devido às suas condenações no processo do mensalão.

Eles argumentam que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, não poderia ter decretado a conclusão de seus processos sem antes consultar o plenário sobre recursos por eles apresentados.

As defesas apresentaram os pedidos devido ao risco de a corte expedir o mandado de prisão a qualquer momento. Barbosa havia negado, em decisão individual, os embargos infringentes que foram apresentados pelos dois condenados.


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