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Barbosa veta saída de Dirceu para trabalhar fora da cadeia

Para o presidente do STF, oferta de emprego foi um arranjo entre amigos

Petista só poderá sair para trabalhar em março; seu advogado disse que decisão 'causa perplexidade'

MÁRCIO FALCÃO DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, negou ontem o pedido do ex-ministro José Dirceu para deixar o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia.

Barbosa disse que o petista não cumpriu um sexto da pena para poder obter o benefício e ainda apontou que a oferta de emprego a Dirceu foi um arranjo entre amigos.

Condenado no processo do mensalão a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu cumpre pena desde novembro e queria trabalhar no escritório de José Gerardo Grossi, com previsão salarial de R$ 2.100.

Por ter a pena inferior a oito anos, Dirceu tem direito a cumprir pena no regime semiaberto, que é quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça.

Mas Barbosa reiterou entendimento utilizado anteontem para revogar a autorização de trabalho do ex-deputado Romeu Queiroz e do advogado Rogério Tolentino, de que é preciso cumprir um sexto da pena para requerer o benefício, como determina a Lei de Execução Penal.

Segundo o entendimento de Barbosa, Dirceu só poderá deixar o presídio para trabalhar em março, quando terá cumprido 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão.

Outros sete condenados do mensalão estão na mesma situação e devem ter os trabalhos suspensos, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Todos foram autorizados a trabalhar fora dos presídios pelas Varas de Execuções Penais.

O caso de Dirceu só chegou às mãos de Barbosa porque a Folha revelou que o ex-ministro teria utilizado um celular dentro da prisão e ele virou alvo de investigação.

Desde 1999, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos.

Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei. Em seu despacho, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do requisito temporal para a liberação de trabalho.

Além disso, segundo Barbosa, a vaga no escritório foi oferecida a Dirceu pela relação pessoal dele com Grossi. "É lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains' [complacência entre amigos, em francês] absolutamente incompatível com a execução penal", diz.

Ele criticou o que chamou de arranjo. "O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis." A reportagem não conseguiu falar com Grossi ontem. No ano passado, ele disse à Folha que é amigo de Dirceu há quase 30 anos e que nunca lhe fez, nem recebeu, pedidos de favor.

Para o advogado de Dirceu, José Luis Oliveira Lima, a decisão de Barbosa "causa perplexidade". "Joaquim Barbosa é humano e erra também. Houve interpretação equivocada da lei", disse.

Lima afirmou que o despacho de Barbosa também contrariou três manifestações do Ministério Público em favor da concessão de trabalho externo a Dirceu.

O advogado vai recorrer, o que deve levar a decisão ao plenário do Supremo.


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