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STF revoga trabalho externo de 4 condenados
Barbosa alega que ex-tesoureiro e ex-deputados ainda não cumpriram um sexto da pena
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira (22) a autorização de trabalho fora da prisão de mais quatro condenados no julgamento do mensalão.
O benefício foi retirado dos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (ex-PL) e Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Só os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) continuam liberados para trabalhar fora.
Nesta quinta, Barbosa também mandou incluir os nomes dos 24 condenados no cadastro nacional de inelegíveis. A medida é protocolar, pois a condenação já impede que eles disputem eleições.
Barbosa vetou o trabalho externo dos condenados porque eles ainda não completaram um sexto da pena, requisito da Lei de Execução Penal para conceder o benefício.
Foi com esse argumento que ele revogou a autorização para trabalhar de outros três condenados no processo e rejeitou o pedido de José Dirceu para assumir uma vaga em um escritório de advocacia.
Esses réus foram condenados ao regime semiaberto, em que é permitido, com autorização da Justiça, deixar a prisão de dia para trabalhar. Esses condenados tinham sido autorizados a trabalhar pelos juízes de execução penal, que seguiram entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos.
O entendimento de Barbosa enfrenta resistência de outros ministros do STF. As defesas dos condenados querem que o plenário avalie a decisão de Barbosa, mas não há prazo para que isso ocorra porque a votação dos recursos depende do ministro.