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Cotidiano em cima da hora

Governo regulamenta lei que proíbe fumo em locais fechados

Legislação prevê multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão para estabelecimentos que desrespeitarem a regra

Lei entrará em vigor em dezembro; norma aguardava desde o final de 2011 pela regulamentação

MÁRCIO FALCÃO DE BRASÍLIA

Com dois anos de atraso, o governo anunciou neste sábado (31) a regulamentação da Lei Antifumo nacional que proíbe o fumo em ambientes fechados de acesso público em todo o país como restaurantes e até em pontos de ônibus parcialmente fechados.

A norma estabelece regras para o uso de cigarros e outros produtos com tabaco em "recinto coletivo fechado", acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros e fixa multas de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão para o estabelecimento que desrespeitar as regras.

A lei foi aprovada no fim de 2011, mas as discussões com os vários setores e o lobby da indústria atrasaram a regulamentação, que passa a valer a partir de dezembro e vai se sobrepor às legislações estaduais, como a de São Paulo e a do Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério da Saúde, 200 mil pessoas morrem por ano no Brasil por doenças ligadas ao fumo.

A regulamentação estabelece a proibição de cigarros, cigarrilha, charutos, cachimbos e outros produtos do gênero, inclusive os narguilés, em locais de uso coletivo públicos ou privados. Isso incluiu, por exemplo, hall e corredores de condomínios, hotéis, restaurantes e clubes.

Segundo o governo, fica vetado o uso até em ambientes parcialmente fechados por uma parede, teto e até mesmo toldo.

A medida vale para qualquer ambiente com algum tipo de bloqueio que impeça a fumaça de se dissipar. Até fumar em pontos de ônibus com parede ou proteção seria vedado. Como não há punição para o fumante, seria preciso acionar a polícia para retirar a pessoa do ambiente.

A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos com mensagens sobre os malefícios do fumo.

A lei federal é próxima da lei de São Paulo, mas o valor da multa inicial aplicada no Estado é menor, R$ 1.007. Na norma estadual, o fumo é permitido em quartos de hotel, o que não consta na nacional.


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