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Juiz federal deverá receber auxílio-moradia, decide STF

Decisão de Fux beneficia magistrados sem residência oficial à disposição

Auxílio ainda vai ser regulamentado, mas tribunais podem iniciar pagamento, que será de R$ 4.300 mensais

SEVERINO MOTTA DE BRASÍLIA

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux determinou nesta segunda (15) que os tribunais regionais federais paguem auxílio-moradia a todos os seus magistrados que não tiverem uma residência oficial à disposição.

O auxílio ainda será regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas, devido à decisão de Fux, os tribunais já podem começar a efetuar pagamentos. Nesse meio-tempo, o valor pago será o mesmo despendido no STF, R$ 4.300 por mês.

De acordo com o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Antônio César Bochenek, não é possível precisar o número de juízes que serão beneficiados, uma vez que não há um levantamento sobre o número de imóveis funcionais à disposição nos cinco tribunais regionais federais do país.

O pagamento, porém, deve atingir a maioria dos magistrados. Se todos os cerca de 1.600 juízes federais passassem a receber o auxílio, o custo mensal do benefício chegaria a R$ 6,8 milhões.

Como não haverá necessidade de que juízes apresentem notas de aluguel ou de despesas com moradia para receber o valor, mesmo aqueles que gastem menos de R$ 4.300 por mês com moradia terão direito ao benefício.

O auxílio-moradia será pago também a juízes com imóvel próprio na cidade em que trabalham. Um juiz federal ganha em torno de R$ 25 mil.

A decisão de Fux foi dada num processo em que juízes federais reclamavam do fato de alguns magistrados da Justiça estadual, bem como integrantes do Ministério Público e ministros de tribunais superiores, receberem o benefício. Por esse motivo, também queriam o auxílio.

Ao defender o pagamento, Fux afirmou que conceder o benefício aos juízes federais resultará em maior paridade com os outros magistrados.

O ministro disse ainda que não se pode falar em exagero ou que o auxílio seja "imoral", já que a categoria não recebe valores a que outros trabalhadores têm direito.

"Juízes federais não recebem adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, honorários advocatícios, bônus por produtividade, auxílio-educação, indenização para aprimoramento profissional ou mesmo qualquer tipo de gratificação por desempenho", disse Fux na decisão.

Segundo o ministro, "os juízes brasileiros sequer recebem qualquer retribuição por hora extra trabalhada, o que é, destaque-se, um direito universalmente consagrado aos trabalhadores."

Na ação, os juízes ainda pediam um pagamento retroativo de auxílios que deixaram de receber nos anos anteriores. O ministro do Supremo, no entanto, disse que o benefício deve valer somente daqui para a frente.

A decisão de Fux é provisória e valerá até que o plenário do STF discuta o caso, podendo manter a posição do ministro ou alterá-la. Não há data para a apreciação da matéria pelo pleno do Supremo.


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