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mensalão o julgamento

STF define semiaberto para deputados

Valdemar Costa Neto e Pedro Henry receberam punições superiores a sete anos de prisão por corrupção e lavagem

Corte também definiu penas dos ex-deputados Bispo Rodrigues, José Borba, Pedro Corrêa e Romeu Queiroz

DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem as primeiras penas do julgamento do mensalão para dois dos três deputados federais que foram condenados e exercem seus seus mandatos.

Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) receberam punições superiores a 7 anos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Serão cumpridas em regime semiaberto. Eles também terão de pagar multas de R$ 1,08 milhão (Costa Neto) e R$ 962 mil (Henry).

Os ministros ainda não discutiram se eles terão de deixar os seus cargos ou se essa decisão caberá à Câmara.

Ontem, na 48ª sessão do maior julgamento da história do STF, o tribunal também definiu a pena de outros quatro condenados.

O ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) recebeu pena de 9 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além de uma multa de R$ 1,13 milhão.

Os ex-deputados Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Romeu Queiroz (ex-PTB-MG) receberam penas superiores a seis anos de prisão, além de multa, ambos por corrupção passiva e lavagem. Eles também cumprirão regime semiaberto.

Pela primeira vez no julgamento, um condenado recebeu pena menor que 4 anos de prisão. Trata-se do ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PR) condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, apenas pelo crime de corrupção.

Os ministros decidiram que ele não irá para a prisão e cumprirá pena alternativa, ainda não definida.

Todos os parlamentares e ex-parlamentares analisados ontem foram condenados por terem recebido dinheiro do esquema em troca do apoio de seus partidos ao governo do ex-presidente Lula.

Na maioria dos casos, os pagamentos ocorreram por meio de outras pessoas ou até mesmo por intermédio de corretoras, motivo que levou às condenações de lavagem de dinheiro.

O relator e agora presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, utilizou justificativas muito parecidas para calcular as penas dos condenados, como o fato de terem feito "verdadeira mercantilização" de seus mandatos.

Em relação a Henry, por exemplo, Barbosa afirmou que ele transformou sua função parlamentar em "verdadeira máquina de recebimento de dinheiro sujo".

No caso de Costa Neto, o ministro Celso de Mello disse que ele adotou comportamento "indigno". "Seu comportamento, além de indigno, mostra a extrema gravidade dos atos deste parlamentar federal que tinha por finalidade capitalizar o partido por ele presidido [na época], alugando sua legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras".

Falta apenas o cálculo das penas de três condenados: do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) e o ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri.

OUTRO LADO

Ontem, apenas as defesas de Pedro Henry e de Pedro Corrêa se manifestaram ao final da sessão. O advogado de Corrêa, Marcelo Leal, disse que seu cliente "é inocente, e nesse sentido qualquer pena é elevada". "Mas, apesar de não concordar, a defesa respeita a decisão do tribunal".

Já José Antonio Álvares, defensor Henry, afirmou que vai recorrer contra a decisão. "Ainda temos algumas oportunidades de discutir o que foi decidido, em embargos [recurso ao STF]. Vamos usá-los porque vemos que há contradições", disse.

O advogado de Valdemar Costa Neto e do Bispo Rodrigues, Marcelo Bessa, afirmou que não iria se pronunciar sobre as punições aplicadas aos seus clientes. (FELIPE SELIGMAN, FLÁVIO FERREIRA e MÁRCIO FALCÃO)


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