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Análise

STF entende que a delação premiada não depende das intenções do réu

THIAGO BOTTINO TÂNIA RANGEL ESPECIAL PARA A FOLHA

A delação premiada é uma causa de diminuição de pena para beneficiar réu que colabora com a investigação.

A lei estabelece dois critérios para que ela ocorra: recuperação do produto do crime e identificação de outros autores. Mas há delação premiada sem que o réu concorde?

Roberto Jefferson jamais admitiu que cometera algum crime e não aceita ser tachado como delator. Para Ricardo Lewandowski, não seria o caso de aplicar a redução da pena no caso de Jefferson.

Contudo, os demais ministros decidiram que foi graças ao seu depoimento que a Polícia Federal conheceu e investigou os principais réus. Sem isso não haveria processo do mensalão.

O que o STF decidiu é que a delação premiada não depende das boas (ou más) intenções do réu ou da vontade do acusador. Mas sim o efeito prático da colaboração; das provas obtidas em decorrência dos fatos trazidos pelo réu. Reconhecido que o depoimento foi determinante para identificar os réus, a lei obriga que o juiz reduza a pena.

A decisão traz uma aparente contradição com a que rejeitou a diminuição de pena de Valdemar Costa Neto.

A defesa de Valdemar afirmava que ele confessou os fatos, embora negasse o crime.

Esse ponto foi determinante para o STF não reduzir sua pena. Queriam que ele confessasse o crime de corrupção e não apenas o de caixa dois.

Tanto Jefferson quanto Valdemar confessaram os fatos, mas negaram os crimes. Mas enquanto o primeiro teve a pena reduzida, o segundo teve negado o pedido de redução. Seria um tema para a adequação das penas?


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