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Mensalão O Julgamento

'Nunca se queixe', diz Jefferson após sentença

Ex-deputado que denunciou mensalão usa frase de político inglês para comentar condenação a 7 anos de prisão pelo STF

Advogado do petebista diz que tentará absolver cliente com recurso no próprio Supremo após o fim do julgamento

DE SÃO PAULO DE BRASÍLIA

O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) usou uma frase em inglês para comentar o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) logo depois de ser condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelo envolvimento no caso.

"Never complain, never explain, never apologize ("nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe", em tradução literal), escreveu o presidente do PTB em seu blog, depois de receber a sentença. No texto, ele atribuiu a frase a um primeiro-ministro inglês -Benjamin Disraeli (1804-1881).

Jefferson teve pena atenuada pelos ministro por ter colaborado com as investigações. Foi o ex-deputado quem denunciou, em 2005, em entrevista à Folha, o esquema de compra de votos de congressistas da base do governo do ex-presidente Lula.

Sem o benefício, ele teria recebido uma pena de mais de 10 anos de prisão.

Com o atenuante e a consequente redução da pena, Jefferson poderá cumprir a punição em regime semiaberto -terá o direito de exercer atividades fora da cadeia durante o dia, tendo que se apresentar apenas à noite.

"REVIRAVOLTA"

Após a decisão do STF, o advogado do ex-deputado disse que ainda espera uma "reviravolta" para absolvê-lo.

Ele afirmou que tentará reverter o resultado após o fim do julgamento, quando uma série de recursos deverão ser apresentados ao STF.

"Não é um resultado que bato palmas ou critico. O que queremos é a absolvição", disse o advogado de Jefferson, Luiz Francisco Barbosa.

Segundo ele, a "reviravolta" poderá ocorrer durante os embargos de declaração, após o fim do julgamento.

A defesa sustenta que o Supremo não discutiu um dos argumentos que absolveriam Jefferson, de que o voto do deputado seria "inviolável".

"O caso trata da suposta compra de votos. Deputado não pode ser processado por votar", afirmou Barbosa.

"A Constituição diz que os votos são invioláveis em questões civis e criminais", afirmou o advogado.

A defesa afirma que, a partir dessa tese, não caberia a condenação no STF, só julgamento do próprio Congresso, se houve irregularidade nas votações questionadas.

"Voto de deputado não é crime, mas pode ser quebra de decoro. E já foi reconhecida a quebra do decoro, ele já foi punido [com a cassação do mandato] e então acabou a questão", disse Luiz Francisco Barbosa.


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