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Mensalão - o julgamento

Papel do tribunal e direitos de deputados dividem ministros

Discussão sobre mandatos de condenados do mensalão divide plenário do Supremo em dois campos opostos

Os dois grupos concordam que os deputados perderão o direito de disputar eleições e votar

DE BRASÍLIA

Os ministros do Supremo Tribunal Federal se dividiram em duas teses ao discutir o que fazer com os deputados condenados no mensalão. A primeira entende que a Justiça tem poderes para tirar o mandato de um parlamentar condenado criminalmente. A segunda diz que essa decisão cabe apenas ao Congresso.

Embora a discussão tenha terminado empatada ontem, o ministro Celso de Mello, único que ainda não votou, indicou que votará para que o STF determine a perda dos mandatos dos deputados.

Essa é a tese de Joaquim Barbosa, relator do mensalão e presidente do Supremo. Para ele, à Câmara restaria só formalizar a cassação, em ato "meramente declaratório".

"O nosso papel é de guardião da Constituição, nosso papel é dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie e desconforto a perspectiva de dizermos ao Congresso que uma pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 14 anos possa exercer o mandato parlamentar", afirmou.

A maioria dos defensores dessa tese valem-se do artigo 15 da Constituição, que determina que a condenação criminal em definitivo suspende os direitos políticos do réu e, sem esses direitos, não é possível exercer o mandato.

Outro argumento a favor da tese é que seria uma "incongruência" o político ser, ao mesmo tempo, condenado à prisão e representar o povo no Congresso. "Como alguém condenado a cumprir pena em regime fechado continua com mandato parlamentar? Isso salta aos olhos", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Por outro lado, o grupo guiado pelo ministro Ricardo Lewandowski diz que a cassação de um parlamentar é uma decisão política e, por isso, fora da alçada da Justiça.

"O nosso pronunciamento é definitivo no que tange à condenação. Em nenhuma hipótese o Congresso Nacional poderá rever o que nós decidimos aqui quanto à condenação. Mas nós, em contrapartida, também não podemos nos intrometer no juízo político de cassação de mandato", disse Lewandoswski.

No mesmo tom, o ministro Dias Toffoli afirmou que os mandatos não pertencem aos deputados, mas ao povo: "O voto é do representante, e não do representado. O que se protege não é a pessoa física daquele parlamentar, mas a sua representatividade".

Na discussão, os defensores dessa tese citam o artigo 55 da Constituição. O texto afirma que, em caso de condenação criminal de um parlamentar, cabe ao Legislativo "decidir" sobre a perda de mandato, por voto secreto e maioria absoluta do plenário.

Outro inciso do mesmo artigo diz que o deputado perderá o mandato se perder ou tiver suspensos os direitos políticos -mas não vincula a uma decisão do Congresso.

Em comum, ministros dos dois campos entendem que os deputados condenados automaticamente perdem os direitos políticos e, por isso, não podem se candidatar em eleições ou mesmo votar.

O que os ministros ainda debatem é se a perda dos direitos políticos é, também, a perda do mandato, ou se um deputado pode exercê-lo sem seus direitos políticos.


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