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Ribeirão

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Justiça proíbe Dárcy de computar gastos de aposentados na educação

Em ação que originou a decisão de juiz da Fazenda, promotor chama prática de 'artifício contábil'

Prefeitura diz que fez essa operação até 2010, com aval do TCU; em um ano, R$ 8,5 milhões entraram nessa conta

VENCESLAU BORLINA FILHO DE RIBEIRÃO PRETO

A Justiça condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto por incluir gastos com aposentados e pensionistas no percentual mínimo que deve ser destinado à educação municipal, de 25%, conforme prevê a Constituição Federal.

A notícia foi dada com exclusividade pelo site da Folha ontem à tarde. Na sentença, a prefeitura fica proibida de incluir esses gastos no orçamento. Também terá de depositar em conta especial os recursos na educação sempre quando já tiver destinado ao setor os 25% exigidos.

Em caso de descumprimento, a prefeitura poderá ser condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil e os gestores municipais --a prefeita Dárcy Vera (PSD), o vice, Marinho Sampaio (PMDB), e a secretária Débora Vendramini--, responsabilizados pela irregularidade.

A decisão foi tomada em abril último pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão, Sérgio Araújo Gomes, mas só foi divulgada ontem pelo Ministério Público --autor da ação civil pública proposta em junho de 2012.

A prefeitura informou que a prática tinha aval do Tribunal de Contas da União até 2010 e que, desde 2011, não inclui os gastos com servidores inativos nas verbas da educação.

A irregularidade foi apontada à Promotoria pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que é a instituição responsável pela execução de políticas educacionais do MEC (Ministério da Educação).

Segundo a ação do promotor Sebastião Sérgio da Silveira, "utilizando-se de um artifício contábil", o governo Dárcy incluía nos 25% despesas com o pessoal inativo da Secretaria da Educação.

No exercício financeiro de 2010, segundo dados que constam da ação civil pública, R$ 8,5 milhões foram pagos aos aposentados e pensionistas, e contabilizados como investimento em educação no município.

"É um critério contábil que eu condeno porque não é para desenvolvimento da educação. O pagamento para aposentados e pensionistas deve ser feito com verba própria, afinal, eles contribuem para isso", disse Silveira.

Para o promotor, a decisão é importante porque vai contribuir com o aumento dos investimentos públicos em educação. "A Constituição diz que os investimentos devem ser de, no mínimo, 25% na educação". Os recursos são para alimentação e transporte escolar, e compra de livros.


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