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TCE nega recurso da Transerp e contas de 2010 seguem rejeitadas

Empresa de trânsito e transporte de Ribeirão Preto tentou, sem sucesso, reverter julgamento

Órgão ainda apontou que a empresa comete irregularidade ao multar; prefeitura diz que vai recorrer de novo

DE RIBEIRÃO PRETO

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) negou nesta semana recurso da Transerp (Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto) e do seu superintendente, William Latuf, que tentava reverter decisão da primeira câmara do órgão que julgou irregulares as contas de 2010.

Na decisão inicial, publicada no ano passado, o tribunal citou a precária situação patrimonial da empresa, que acumulou sucessivos prejuízos desde 2007.

A prefeitura ainda pode apresentar um novo recurso para tentar reverter a decisão do pleno do tribunal, onde acontece o julgamento final do caso. Não há prazo para que isso aconteça.

Segundo o órgão, o patrimônio da Transerp caiu 64%, de R$ 23,1 milhões, em 2007, para R$ 8,1 milhões, em 2010.

Enquanto isso, o prejuízo acumulado não teve redução significativa: de R$ 47,9 milhões, em 2007, chegou a R$ 42,8 milhões, em 2010.

A Transerp informou à Folha que não cometeu irregularidades e que os prejuízos acumulados não tiveram origem nesta gestão.

O TCE também cita no julgamento que o sistema adotado para a cobrança de multas de trânsito, executado por intermédio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), "não indica boa ordem das contas".

O órgão também disse que o regime contábil adotado pela empresa para contornar bloqueio judicial das contas correntes está equivocado.

Ainda de acordo com o tribunal, as irregularidades já haviam sido identificadas nas contas de 2006 e 2007, mas não houve nenhuma solução para saná-las, apesar de ter havido tempo hábil para providências, segundo o órgão.

"O Ministério Público de Contas [do TCE] concluiu pelo não provimento [do recurso], por entender que não foram afastados os fundamentos da sentença", cita a decisão do tribunal.

O órgão também apontou que a Transerp incorre numa irregularidade ao aplicar multas de trânsito.

"O exercício direto do poder de polícia na fiscalização do trânsito transborda os limites de atuação das empresas públicas e das sociedades de economia mista que não se enquadram como entidades prestadoras de serviços públicos", apontou o Tribunal de Contas.

A punição imposta ao superintendente, William Latuf, também foi mantida. Foi multado em 200 Ufesps (unidades fiscais do Estado), o que hoje equivale a R$ 4.028.


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