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Atualização do Palio vira caso de Justiça

MP do Rio Grande do Sul alega que sequência de mudanças na linha Fire 2007 prejudicou compradores do Fiat

Montadora salienta que não se trata de uma decisão definitiva e que não violou os direitos dos consumidores

Em um passado não muito distante, um automóvel permanecia praticamente sem mudanças durante anos. Por razões culturais ou mesmo práticas, o período que as equipes de marketing batizaram de "ciclo de vida" de um produto diminuiu nas últimas duas décadas.

Hoje, cada geração de um veículo permanece no mercado durante cinco ou seis anos, com uma leve reestilização (o chamado "facelift") no meio desse período.

O afã de apresentar novidades ao consumidor com maior frequência, para manter o produto atraente, faz os fabricantes anteciparem cada vez o lançamento de carros cujo modelo remete ao ano seguinte --2013/2014, por exemplo.

Essa estratégia foi parar na Justiça. Na última semana, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou a Fiat a indenizar consumidores que, em 2006, adquiriram o Palio Fire modelo 2007.

A ação civil pública do Ministério Público do RS diz que a montadora teria induzido o consumidor a erro ao lançar dois carros de mesmo ano/modelo com características diferentes, além de promover outra mudança meses depois.

TRÊS MUDANÇAS

O primeiro Palio Fire 2006/2007 foi lançado em maio. Em julho, a marca lançou outro carro com o mesmo nome, mas com algumas alterações. Em fevereiro de 2007, o modelo passou por uma mudança substancial.

"Não há como concluir que o veículo era realmente modelo 2007, já que o modelo em análise jamais foi produzido no ano de 2007, conforme admitido pela demandada [a Fiat] na contestação", descreve a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do caso no TJ-RS.

Em seguida, afirma: "A demandada [Fiat] utilizou-se de uma técnica de estímulo ao consumo (lançamento do modelo do ano seguinte no ano anterior) e, posteriormente, feriu expectativas legítimas dos consumidores, pois jamais fabricou o modelo 2007' no ano 2007".

Pela decisão, a Fiat deve indenizar consumidores do Rio Grande do Sul que compraram o Palio Fire 2006/2007 zero-quilômetro e se sentiram lesados. O valor seria de 1% do preço de venda do veículo, corrigido de juros.

OUTRO LADO

Pela sentença, a montadora está proibida de oferecer automóveis fabricados em um ano, com modelo do ano seguinte, sem que mantenha o modelo fabricado no ano anterior, sob multa de R$ 10 mil para cada veículo ofertado nessas condições, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Consumidor. Cabe recurso.

Procurada pela Folha, a Fiat afirmou por meio de nota que "respeita a decisão do STJ, porém salienta que não se trata de uma decisão definitiva".

A montadora diz também que "seguirá no processo defendendo seus argumentos, em relação aos quais têm plena convicção, pois não houve violação de direitos dos consumidores neste caso".

Para o consultor Paulo Garbossa, da ADK Automotive, é o mercado que dita as regras sobre se um carro vai permanecer mais ou menos tempo com as mesmas características. "Nos anos 1960, a gente falava em primeira série', segunda série' e até última série'. A fabricante precisa passar ao consumidor a percepção de que o veículo passou por aperfeiçoamentos", diz.


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