O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu decisão favorável a Apple nesta quinta (20) em disputa com a brasileira Gradiente e garantiu o direito da companhia americana de usar a marca iPhone no Brasil.
Em 2008, a Gradiente obteve do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) o registro da marca G Gradiente Iphone (com I maiúsculo, ao contrário da marca americana).
O pedido da empresa havia sido feito no ano 2000. O primeiro iPhone da Apple foi lançado em 2007.
O INPI também era parte na ação, julgada pela quarta turma do tribunal.
A decisão permite que a IGB Eletrônica, dona da Gradiente e em recuperação judicial, continue a utilizar a marca G Gradiente Iphone, mas não a palavra Iphone isoladamente.
Em seu voto, o ministro relator do caso, Luis e Salomão destacou que o uso isolado da marca Iphone por qualquer outra empresa que não a Apple poderia causar “consequências nefastas” à empresa.
Já o uso da marca mista adotado pela Gradiente não traria prejuízo para nen huma das duas, pois jamais induziria qualquer consumidor a erro.
A ação foi iniciada na primeira instância pelaApple em 2013,.
Na petição inicial, a empresa americana sustentou que desde 2007 utiliza a marca iPhone e que ela atende a todos os requisitos para caracterização de uma marca.
A Apple argumentou que a Gradiente teria empregado o termo “iphone” como simples descrição da funcionalidade de acesso à internet oferecida por seus produtos. Dessa forma, ela não teria nenhuma força distintiva à marca.
A ação foi julgada procedente na primeira instância, decisão mantida na apelação.
A Gradiente e o INPI entraram com recurso no STJ, a primeira afirmando que quando a Apple iniciou suas vendas do iPhone no exterior, brasileira já tinha pedido o registro da marca havia mais de seis anos.
Naquele momento, o uso da letra I no início do nome não possuía conexão direta com internet e, por isso, poderia ser considerado distintivo de marca, afirmou.
Salomão, afirmou no voto que é preciso levar em consideração que o uso continuado dos sinais sugestivos da Apple vincula os consumidores aos produtos e serviços da empresa.
“No que diz respeito às marcas, reitere-se que sua proteção não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular, mas objetiva, acima de tudo, proteger os adquirentes de produtos ou serviços, conferindo-lhes subsídios para aferir a origem e a qualidade do produto ou serviço."
A Folha entrou em contato com a IGB Eletrônica. Não houve retorno até a publicação do texto.
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