Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
29/11/2005 - 18h39

Leia a íntegra do documento do Vaticano

da BBC Brasil

Leia abaixo a íntegra do documento divulgado pelo Vaticano nesta terça-feira reafirmando a proibição da ordenação de padres que tenham "profunda tendência homossexual":

Congregação para a Educação Católica
Instrução: atinente aos critérios de discernimento vocacional no tocante às pessoas com tendências homossexuais em vista de sua admissão ao seminário e às ordens sacras

Roma 2005
Introdução

Prosseguindo o ensinamento do Segundo Concílio Vaticano e, de modo particular, o estabelecido pelo decreto "optatam totius" sobre a formação sacerdotal, a Congregação para a Educação Católica publicou vários documentos com a finalidade de promover uma adequada formação integral dos futuros sacerdotes, oferecendo orientações e normas precisas a respeito dos diversos aspectos dessa formação. Nesse entretanto também o Sínodo dos Bispos de 1990 refletiu sobre a formação dos sacerdotes nas circunstâncias atuais com a intenção de executar a doutrina conciliar sobre este assunto e de tornar essa doutrina mais explícita e incisiva no mundo contemporâneo. Pouco depois desse Sínodo, João Paulo 2º publicou a Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis.

À luz desse rico ensinamento, a presente Instrução não pretende se deter em todas as questões de ordem afetiva ou sexual que exigem um discernimento cuidadoso durante todo o período de formação. Esta Instrução contém normas que dizem respeito a um tema particular, tornado mais urgente pela situação atual, ou seja, a questão da admissão ou não-admissão ao Seminário e às Ordens Sacras dos candidatos que têm tendências homossexuais profundamente arraigadas.

1- Maturidade Afetiva e Patenidade Espiritual

Segundo a Tradição constante da Igreja, recebe validamente a Ordenação sacra exclusivamente o batizado do sexo masculino. Por meio do sacramento da Ordem, o Espírito Santo configura o candidato, de maneira nova e específica, a Jesus Cristo, Pastor e Esposo da Igreja. Por causa dessa configuração a Cristo, toda a vida do ministro sagrado deve ser animada pela oferta de toda a sua pessoa à Igreja e por uma autêntica caridade pastoral. Por isso, o candidato ao ministério ordenado deve atingir a maturidade afetiva. Essa maturidade torná-lo-á capaz de se colocar numa relação correta com os homens e com as mulheres, desenvolvendo nele um verdadeiro senso da paternidade espiritual para com a comunidade eclesial, que lhe for confiada.

2-A homossexualidade e o Ministério Ordenado

Desde o Segundo Concílio Vaticano até hoje, muitos documentos do Magistério e de modo especial o Catecismo da Igreja Católica confirmaram o ensinamento da Igreja sobre a homossexualidade. O Catecismo faz uma distinção entre os atos homossexuais e as tendências homossexuais.

No que diz respeito aos atos, o Catecismo ensina que, na Sagrada Escritura, esses atos são apresentados como pecados graves. A Tradição constantemente os vem considerando como intrinsicamente imorais e contrários à lei natural. Consequentemente esses atos não podem ser aprovados em caso algum.

No que diz respeito às tendências homossexuais profundamente arraigadas, que se encontram em certo número de homens e de mulheres, essas tendências são também elas objetivamente desordenadas e muitas vezes constituem, também para essas pessoas, uma prova. Essas pessoas devem ser acolhidas com respeito e delicadeza; lidando com essas pessoas, evitar-se-á todo e qualquer ferrete de discriminação injusta. Essas pessoas são chamadas a fazerem a vontade de Deus na sua vida delas e a unirem ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que possam encontrar.

À luz desse ensinamento, este Dicastério, de acordo com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, considera necessário afirmar claramente que a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao Seminário e às Ordens Sacras aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente arraigadas ou dão o seu apoio à "assim chamada cultura gay[sic]".

As pessoas acima mencionadas encontram-se, de fato, numa situação que obsta gravemente a um relacionamento correto com os homens e com as mulheres. Não devem ser transcuradas de modo algum as consequências negativas que podem derivar da Ordenação das pessoas com tendências homossexuais profundamente arraigadas.

Se, ao invés, se tratasse de tendências homossexuais que fossem apenas a expressão de um problema transitório, como, por exemplo, aquele de uma adolescência ainda em seu decurso, essas tendências devem em todo o caso ser claramente superadas pelo menos três anos antes da Ordenação diaconal.

3- O discernimento da idoneidade dos candidatos por parte da Igreja
Dois são os aspectos indissociáveis em toda vocação sacerdotal: O dom gratuito de Deus e a liberdade responsável do homem. A vocação é um dom da graça divina, recebido por intermédio da Igreja, na Igreja e para o serviço da Igreja. Respondendo à chamada de Deus, o homem se oferece livremente a Ele no amor. O só desejo de se tornar sacerdote não é , não existe o direito de receber a Ordenação sacra. Compete à Igreja na sua responsabilidade de definir os requisitos necessários para a recepção dos Sacramentos instituídos por Cristo- discernir a idoneidade daquele que deseja entrar no Seminário, acompanhá-lo durante os anos de sua formação e chamá-lo às Ordens sacras, se for julgado em posse das qualidades exigidas.

A formação do futuro sacerdote deve articular, numa complementariedade essencial, as quatro dimensões da formação: humana, espiritual, intelectual e pastoral. Neste contexto, é preciso ressaltar a importância particular da formação humana, fundamento necessário de toda a formação. Para admitir um candidato à Ordenação diaconal, a Igreja deve verificar, entre outras coisas, que se atingiu a maturidade afetiva do candidato ao sacerdócio.

A chamada às Ordens é responsabilidade pessoal do Bispo ou do Superior Maior. Levando em consideração o parecer daqueles aos quais confiaram a responsabilidade da formação, o Bispo ou o Superior Maior, antes de admitir o candidato à Ordenação, devem chegar a um julgamento moralmente certo de suas qualidades. Em caso de dúvida séria a esse respeito, não o devem admitir à Ordenação.

O discernimento da vocação e da maturidade do candidato é também um dever grave do reitor e dos outros formadores do Seminário. Antes de cada Ordenação, o reitor deve exprimir seu julgamento sobre as qualidades do candidato, exigidas pela Igreja.

No discernimento da idoneidade à Ordenação, cabe ao diretor espiritual um dever importante. Embora vinculado pelo sigilo, ele representa a Igreja no foro interno. Nos colóquios com o candidato, o diretor espiritual deve lembrar de modo especial as exigências da Igreja a respeito da castidade sacerdotal e da maturidade afetiva específica do sacerdote, além disso deve ajudá-lo a discernir se possua as qualidades necessárias. Ele tem a obrigação de avaliar todas as qualidades da personalidade e inteirar-se de que o candidato não apresente desordens sexuais incompatíveis com o sacerdócio. Se o candidato se entrega à homossexualidade ou apresenta tendências homossexuais profundamente arraigadas, seu diretor espiritual, bem como o seu confessor, têm o dever de o dissuadir, em consciência, de proceder na Ordenação.

Fica assente que o próprio candidato é o primeiro responsável de sua própria formação. Ele deve oferecer-se com confiança ao discernimento da Igreja, do Bispo que chama às Ordens, do reitor do Seminário, do diretor espiritual e dos outros educadores do Seminário aos quais o Bispo ou o Superior Maior confiaram a tarefa de formar os futuros sacerdotes. Seria gravemente desonesto que um candidato ocultasse a própria homossexualidade para ter acesso, tudo não obstante, à Ordenação. Uma atitude tão inautêntica não corresponde ao espírito de verdade, de lealdade e de disponibilidade que deve caracterizar a personalidade de quem se considera chamado a servir a Cristo e à sua Igreja no ministério sacerdotal.

Conclusão
Esta Congregação reafirma a necessidade que os Bispos, os Superiores Maiores e todos os responsáveis interessados façam um cuidadoso discernimento a respeito da idoneidade dos candidatos às Ordens sacras, desde a admissão ao Seminário até à Ordenação. Esse discernimento deve ser feito à luz de uma concepção do sacerdócio ministerial de acordo com o ensinamento da Igreja.

Os Bispos, as Conferências Episcopais e os Superiores Maiores vigiem para que as normas desta Instrução sejam observadas fielmente para o bem dos próprios candidatos e para garantir à Igreja sacerdotes idóneos, pastores verdadeiros segundo o coração de Cristo.
O Sumo Pontífice Bento 16, no dia 31 de Agosto de 2005, aprovou a presente Instrução e ordenou que fosse publicada.
Roma, 4 de Novembro de 2005. Memória de São Carlos Borromeu, Padroeiro dos Seminários.
Zenon Cardeal Grocholewski - Prefeito
J. Michael Miller, C.S.B. - Arcebispo titular de Vertara - Secretário
Tradução: F. Pimentel-Pinto

Leia mais
  • Vaticano publica documento que bane padres gays
  • Leia trechos do documento que bane padres gays
  • Emirados Árabes usará hormônio em homossexuais masculinos a>

    Especial
  • Enquete: a nova ordem do vaticano pode afastar fiéis da igreja?
  • Leia o que já foi publicado sobre pedofilia na igreja
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página