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Justiça pode liberar todos os 78 presos pela Operação Xeque-Mate
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MARIO CESAR CARVALHO
da Folha de S.Paulo
Os mandados de prisão dos 78 presos pela Operação Xeque-Mate não individualizam as supostas condutas criminosas de cada um. Todos são acusados genericamente de sete crimes --o mais inusitado é o tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição.
Os outros crimes são os esperados para um grupo acusado de operar com caça-níqueis: contrabando de componentes para máquinas de jogos, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e tráfico de influência.
Há duas outras acusações, no campo tributário e no das contravenções. O mandado de prisão afirma que todos cometeram crimes contra a ordem tributária ao omitir informações ou prestar declarações falsas para não pagar impostos e que exploravam jogos de azar em locais públicos. O direito de defesa, segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi cerceado porque ninguém sabe que crimes são atribuídos a cada um dos 78 presos pela PF.
Prisão genérica é um anticonstitucional, segundo Luiz Flávio Gomes, ex-juiz e doutor em direito penal. "Pela Constituição, a prisão tem de ser detalhadamente fundamentada. Se o mandado for vago, poroso, será anulado facilmente. Qualquer desembargador ou ministro vai revogar essa prisão." Prisões mal fundamentadas desgastam, na avaliação de Gomes, o Judiciário: "Esse solta e prende dá a impressão de bagunça, de falta de critério. Isso só piora a imagem da Justiça".
Ele cita como exemplo de prisões genéricas as efetuadas durante a Operação Navalha. Segundo Gomes, eram tão mal fundamentadas que todos os 48 presos foram soltos.
O advogado Alberto Toron, que integra o conselho federal da OAB, diz que é um "violência sem par" a prisão preventiva ou provisória com acusações genéricas: "Isso mostra o desmazelo da autoridade policial. Ela precisa apontar claramente a inserção de cada investigado no suposto crime. O grande segredo da Justiça é especificar os casos. O que o irmão de Lula tem a ver com o tráfico de pessoas? Um erro pode destruir uma vida. É por isso que a acusação não pode ser genérica".
A assessoria da PF no Mato Grosso do Sul informa que as razões de cada prisão foram detalhadas no indiciamento.
A presidente da comissão de prerrogativas da OAB do Mato Grosso do Sul, Olga Lemos, aponta ao menos dois tipos de ilegalidade nas prisões dos seis advogados de Campo Grande: 1) não houve acompanhamento da OAB, como determina a lei; 2) não havia mandado de prisão contra o advogado Antonio Trindade Neto, só de busca e apreensão. "O advogado foi preso com um mandado de busca porque acharam um arma sem porte. Todas as prisões de advogados sem acompanhamento da OAB são ilegais. Houve desrespeito à Constituição."
Também é irregular, segundo Lemos, a decisão do juiz de impedir que os advogados tenham acesso ao procedimento investigatório. A OAB-MS entrou com mandado de segurança para ter acesso às acusações. Ontem, o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado decidiu que os advogados dos investigados terão acesso aos autos amanhã.
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