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11/06/2007 - 17h43

STF suspende julgamento sobre poder de investigação do Ministério Público

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REGIANE SOARES
da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta segunda-feira o julgamento do habeas corpus sobre o poder de investigação de integrantes do Ministério Público. O pedido de vista foi do ministro Cezar Peluso, que deverá apresentar seu voto somente na próxima semana.

Apenas dois ministros votaram o habeas corpus, que pede a inconstitucionalidade do trabalho dos promotores que apuram o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel, morto em janeiro de 2002. Marco Aurélio Mello, relator do caso, deferiu o pedido e considerou inconstitucional a investigação dos promotores. Sepúlveda Pertence votou contra e defendeu o trabalho do Ministério Público no caso.

O pedido de inconstitucionalidade foi apresentado pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado pelo Ministério Público de São Paulo como mandante do crime. No mesmo habeas corpus, os advogados pedem a revogação da prisão preventiva do empresário, que já está solto.

O advogado Roberto Podval, que defende o empresário, disse que o poder de investigação do Ministério Público é inconstitucional porque não está previsto na Constituição.

"[A Constituição] também não proíbe. Mas nem tudo o que é não é proibido é permitido por não estar na Constituição", afirmou.

Para o advogado, a investigação dos promotores do caso Celso Daniel também foi ilegal, porque não teve controle do Poder Judiciário, como é feito nos inquéritos policiais.

"Se possível fosse, a investigação do Ministério Público teria que ter acompanhamento judicial, como no inquérito policial. Não pode uma existir uma investigação sigilosa onde não há controle do judiciário", comentou Podval.

O promotor Roberto Wider, um dos responsáveis pelo caso Celso Daniel, classificou como "gravíssima" a posição ministro Marco Aurélio contra o poder investigação do Ministério Público.

"Seria um retrocesso, ou um avanço para a impunidade. Seria uma limitação do trabalho dos promotores, o que não existiu nem na época da ditadura militar. Além disso, no mundo inteiro, os integrantes do Ministério Público podem investigar", afirmou Wider.

Segundo o promotor, se o STF decidir que os promotores não têm poder de investigação, o processo do caso Celso Daniel será anulado a partir de dezembro de 2003, quando o Ministério Público incluiu Sombra na denúncia.

"O que precisa, neste caso, é uma decisão da Justiça sobre o mérito da ação que Sérgio Gomes da Silva foi denunciado como mandante, e não se os promotores podem ou não investigar", comentou.

 

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