Publicidade
Publicidade
STF suspende julgamento sobre poder de investigação do Ministério Público
Publicidade
REGIANE SOARES
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta segunda-feira o julgamento do habeas corpus sobre o poder de investigação de integrantes do Ministério Público. O pedido de vista foi do ministro Cezar Peluso, que deverá apresentar seu voto somente na próxima semana.
Apenas dois ministros votaram o habeas corpus, que pede a inconstitucionalidade do trabalho dos promotores que apuram o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel, morto em janeiro de 2002. Marco Aurélio Mello, relator do caso, deferiu o pedido e considerou inconstitucional a investigação dos promotores. Sepúlveda Pertence votou contra e defendeu o trabalho do Ministério Público no caso.
O pedido de inconstitucionalidade foi apresentado pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado pelo Ministério Público de São Paulo como mandante do crime. No mesmo habeas corpus, os advogados pedem a revogação da prisão preventiva do empresário, que já está solto.
O advogado Roberto Podval, que defende o empresário, disse que o poder de investigação do Ministério Público é inconstitucional porque não está previsto na Constituição.
"[A Constituição] também não proíbe. Mas nem tudo o que é não é proibido é permitido por não estar na Constituição", afirmou.
Para o advogado, a investigação dos promotores do caso Celso Daniel também foi ilegal, porque não teve controle do Poder Judiciário, como é feito nos inquéritos policiais.
"Se possível fosse, a investigação do Ministério Público teria que ter acompanhamento judicial, como no inquérito policial. Não pode uma existir uma investigação sigilosa onde não há controle do judiciário", comentou Podval.
O promotor Roberto Wider, um dos responsáveis pelo caso Celso Daniel, classificou como "gravíssima" a posição ministro Marco Aurélio contra o poder investigação do Ministério Público.
"Seria um retrocesso, ou um avanço para a impunidade. Seria uma limitação do trabalho dos promotores, o que não existiu nem na época da ditadura militar. Além disso, no mundo inteiro, os integrantes do Ministério Público podem investigar", afirmou Wider.
Segundo o promotor, se o STF decidir que os promotores não têm poder de investigação, o processo do caso Celso Daniel será anulado a partir de dezembro de 2003, quando o Ministério Público incluiu Sombra na denúncia.
"O que precisa, neste caso, é uma decisão da Justiça sobre o mérito da ação que Sérgio Gomes da Silva foi denunciado como mandante, e não se os promotores podem ou não investigar", comentou.
Leia mais
- Empresário envolvido no caso Celso Daniel recebe alta do InCor-SP
- Justiça pede explicações ao PT e Gilberto Carvalho sobre caso Santo André
- Ministério Público pede bloqueio de bens do PT e de Gilberto Carvalho
- TJ rejeita denúncias contra empresários de Santo André
- Para promotor, ligar caso Daniel a política é "má-fé"
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice