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13/06/2007 - 20h30

STF decide que Maluf deve ser julgado pela lei de improbidade e pagar multa

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou na noite desta quarta-feira que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) deve ser julgado pela lei de improbidade e pagar multa R$ 68 mil aos cofres da Prefeitura de São Paulo, conforme decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Por unanimidade, os ministros entenderam que não cabe ao Supremo ser o executor de uma condenação que já transitou em julgado.

Maluf queria ser julgado por crime de responsabilidade --e não pela lei de improbidade-- na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo na época em que o parlamentar era prefeito da capital paulista. Segunda a denúncia do MPE, Maluf teria usado dinheiro público para pagar uma publicação de interesse particular.

No recurso apresentado ao STF, a defesa de Maluf alega que na fase da execução da sentença da 7ª Vara o ex-prefeito foi eleito deputado federal. Por isso pediu o envio do processo ao Supremo.

No entendimento dos ministros, quando a sentença transitou em julgado, Maluf ainda não tinha sido diplomado deputado. Portanto, não havia razão para ser julgado por crime de responsabilidade, como foi o caso do ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg.

Hoje o STF concluiu a votação do recurso apresentado por Sardenberg para tentar extinguir o processo que ele foi condenado na primeira instância por viajar a passeio em avião oficial.

Por 6 a 5, os ministros entenderam que a lei de improbidade --mais rigorosa que a lei de responsabilidade-- não se aplica ao caso de Sardenberg. No recurso, o ex-ministro alegava que deveria ser julgado por crime de responsabilidade, e não de improbidade.

 

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