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01/03/2007
-
16h06
ANDREZA MATAIS
da Folha Online, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quinta-feira o julgamento da aplicação da lei de improbidade administrativa contra administradores políticos. Se o Supremo decidir futuramente que os políticos não podem ser julgados pela lei de improbidade administrativa, cerca de 14 mil processos contra políticos acusados pelo Ministério Público de desvio de dinheiro público e corrupção podem ser extintos.
O ministro Eros Grau pediu vista da ação para analisar uma questão de ordem levantada pelo Ministério Público, que argumentou que o STF não tem competência para julgar esta questão porque já deliberou sobre o assunto. O Supremo já havia decidido que ex-autoridades não têm direito a foro privilegiado. Grau disse que em dez dias ele devolve o processo.
Já o ministro Marco Aurélio Mello alegou que quatro ministros que já se manifestaram sobre o assunto não estão mais no STF. No entanto, esta questão nem chegou a ser analisada e prevaleceu o pedido de vista.
O que está em questão nesse julgamento é saber se a lei de improbidade pode ser usada contra administradores públicos --como prefeitos, vereadores, governadores, ministros, secretários de Estado e presidentes da República. Se o STF decidir que a lei de improbidade não se aplica, eles só poderão ser julgados pela lei de crime de responsabilidade --que prevê punições mais brandas.
Para ser julgado por crime de responsabilidade é preciso a autorização do Congresso, das Assembléias e das Câmaras de Vereadores. Além disso, os agentes políticos --no exercício ou não de seus mandatos-- passam a ter direito a foro privilegiado.
Entre os beneficiados pela extinção dos processos estão o ex-ministro José Dirceu, os deputados Antonio Palocci (PT-SP) e Paulo Maluf (PP-SP), o ex-governador Orestes Quércia e os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Joaquim Roriz (PMDB-DF).
Punição
A improbidade administrativa prevê como punição a perda de direitos políticos por oito anos e, como pode ser aplicada até por um juiz substituto, alguns ministros salientaram que pode haver abusos.
Seis ministros já haviam se manifestado a favor do arquivamento dos processos de improbidade administrativa e apenas um havia se manifestado contra. Este placar indica que a ação será acatada, ou seja, os processos serão arquivados e a lei de improbidade não poderá ser mais aplicada a agentes políticos.
A decisão sobre o mérito da ação só voltará a ser discutida quando Eros Grau devolver o processo.
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da Folha Online, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quinta-feira o julgamento da aplicação da lei de improbidade administrativa contra administradores políticos. Se o Supremo decidir futuramente que os políticos não podem ser julgados pela lei de improbidade administrativa, cerca de 14 mil processos contra políticos acusados pelo Ministério Público de desvio de dinheiro público e corrupção podem ser extintos.
O ministro Eros Grau pediu vista da ação para analisar uma questão de ordem levantada pelo Ministério Público, que argumentou que o STF não tem competência para julgar esta questão porque já deliberou sobre o assunto. O Supremo já havia decidido que ex-autoridades não têm direito a foro privilegiado. Grau disse que em dez dias ele devolve o processo.
Já o ministro Marco Aurélio Mello alegou que quatro ministros que já se manifestaram sobre o assunto não estão mais no STF. No entanto, esta questão nem chegou a ser analisada e prevaleceu o pedido de vista.
O que está em questão nesse julgamento é saber se a lei de improbidade pode ser usada contra administradores públicos --como prefeitos, vereadores, governadores, ministros, secretários de Estado e presidentes da República. Se o STF decidir que a lei de improbidade não se aplica, eles só poderão ser julgados pela lei de crime de responsabilidade --que prevê punições mais brandas.
Para ser julgado por crime de responsabilidade é preciso a autorização do Congresso, das Assembléias e das Câmaras de Vereadores. Além disso, os agentes políticos --no exercício ou não de seus mandatos-- passam a ter direito a foro privilegiado.
Entre os beneficiados pela extinção dos processos estão o ex-ministro José Dirceu, os deputados Antonio Palocci (PT-SP) e Paulo Maluf (PP-SP), o ex-governador Orestes Quércia e os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Joaquim Roriz (PMDB-DF).
Punição
A improbidade administrativa prevê como punição a perda de direitos políticos por oito anos e, como pode ser aplicada até por um juiz substituto, alguns ministros salientaram que pode haver abusos.
Seis ministros já haviam se manifestado a favor do arquivamento dos processos de improbidade administrativa e apenas um havia se manifestado contra. Este placar indica que a ação será acatada, ou seja, os processos serão arquivados e a lei de improbidade não poderá ser mais aplicada a agentes políticos.
A decisão sobre o mérito da ação só voltará a ser discutida quando Eros Grau devolver o processo.
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