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13/09/2007 - 17h52

STF nega liminar para suspender portaria que demarca área indígena

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da Folha Online

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto negou a liminar na qual o Estado de Roraima pedia a suspensão, em parte, de uma portaria do Ministério da Justiça e de um decreto presidencial que tratam da ampliação e demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

A cautelar seria a preparação de uma provável ação cível, que seria ajuizada por Roraima contra a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio).

Segundo o procurador-geral de Roraima, a ação cível tem como fundamento supostas ilegalidades ocorridas durante o processo administrativo de demarcação da terra.

A área indígena Raposa Serra do Sol possui, aproximadamente, 20 mil hectares, representa 4,19% da área total demarcada, e é utilizada para o plantio de arroz. A atividade agrícola emprega 1.000 pessoas diretamente e outras 6.000 mil indiretamente, segundo o procurador.

Ayres Britto ressaltou em sua decisão que a demarcação dessa área já motivou várias ações judiciais, entre petições, mandados de segurança e ações cautelares. Por isso, há a necessidade de verificar se há processos sobre o tema tramitando simultaneamente em outro tribunal.

"É preciso verificar se não há litispendência, seja entre as cautelares, seja em razão das ações principais já ajuizadas", afirmou o ministro.

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