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Requião quer mudar lei que define aposentadorias do Ministério Público
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MARI TORTATO
da Agência Folha, em Curitiba
Em nova investida na briga que trava com o Ministério Público do Paraná, o governador Roberto Requião (PMDB) mandou para a Assembléia Legislativa ontem um anteprojeto de lei para o que chamou de "recadastramento" de promotores e procuradores de Justiça do Estado.
O texto defende a revisão dos salários da carreira, "acabando com aumentos, reajustes, gratificações e vantagens concedidas sem autorização legal", segundo nota distribuída ontem pela Comunicação Social do governo.
A mensagem pede urgência para discussão do assunto. O governo tem maioria de ao menos 34 dos 54 deputados da Casa.
Segundo Requião, o Ministério Público "é um serviço público essencial para a República, com algumas prerrogativas fundamentais, mas não é poder independente".
Requião também determinou à Procuradoria Geral do Estado e às secretarias da Fazenda e da Administração que se antecipem no pleito do ressarcimento de valores aplicados a salários de promotores de forma ilegal, segundo diz o texto.
O governador recomendou à comissão um termo de ajuste de conduta "para que o Ministério Público devolva, em parcelas mensais corrigidas, o dinheiro pago em vencimentos indevidos a promotores e procuradores".
Requião se lançou a uma escalada de ataques ao Ministério Público desde que a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público ingressou com ação na Justiça do Estado pedindo a demissão de seus parentes do governo. A denúncia contra o nepotismo da família do governador foi protocolada no mês passado.
Os promotores relacionam cinco familiares de Requião nessa condição. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba ainda não se manifestou a respeito.
Em nota, o procurador-geral da Justiça, Milton Riquelme de Macedo, disse que a competência constitucional de questionar atos e salários do Ministério Público é do conselho nacional do órgão, e não do governador.
Afirma também que "todos os salários dos membros do Ministério Público do Paraná, ativos e inativos, são compatíveis com a média nacional de vencimentos de instituições congêneres de outros Estados e da União" e que são levados a conhecimento do conselho.
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