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03/11/2007 - 09h38

Tribunal de MG cancela licitação de R$ 364 mi

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PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Belo Horizonte

A presidência do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais cancelou a licitação para construção da nova sede do Judiciário mineiro, obra que foi orçada em R$ 364 milhões. A presidência determinou ainda estudos para um novo edital.

Após contrariar comissão de licitação anterior, cujos membros renunciaram depois de anular parcialmente o edital por considerá-lo ilegal, o presidente do TJ-MG, desembargador Orlando Adão Carvalho, acatou decisão da nova comissão. Estabeleceu, além do novo processo de escolha, a participação das empreiteiras nos estudos do novo edital.

Em julho, 38 dias após lançado o edital da obra, reportagem da Folha informou que o Ministério Público mineiro instaurara inquérito para apurar eventual ato de improbidade na escolha da empreiteira que iria construir a nova sede do Judiciário mineiro.

O tribunal publicou a nova decisão de Carvalho sobre a licitação no "Diário Oficial" de anteontem.

Decisões anteriores

O despacho é contrário às decisões anteriores do presidente do TJ-MG, que não acataram medidas determinadas pela comissão de licitação anterior, o que acabou resultando na renúncia coletiva dos cinco desembargadores e um juiz que a compunham.

Após a renúncia coletiva, a nova comissão de licitação, formada por desembargadores e três servidores que o TJ-MG definiu como técnicos, também inabilitou as cinco empreiteiras participantes do certame por não cumprirem as 22 exigências do edital.

As empreiteiras são: as empresas paulistas Construcap, Schahin e Galvão, a fluminense Delta e a mineira Santa Bárbara Engenharia.

Críticas ao edital

As muitas exigências técnicas feitas levaram o setor da construção a considerar "restritiva" a licitação. Foram quatro tentativas de impugnações de empreiteiras e do Sinduscon-MG (Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Minas Gerais).

O setor reclamava de não poder formar consórcios --o que é permitido por lei--, que o edital poderia ensejar o direcionamento da concorrência para alguma empresa e que a fiscalização da obra seria feita pela própria contratada, o que o tribunal nunca admitiu.

O assessor jurídico da comissão de licitação anterior chegou a dizer que havia ilegalidades técnicas no edital. O desembargador Pedro Marcondes afirmou que as exigências eram "desarrazoadas" e atentavam "contra a legalidade" do processo.

Durante as idas e vindas do processo, Carvalho chegou a dizer que temia que o atraso por causa de um novo edital pudesse encarecer mais a obra, que volta agora à estaca zero.

Ele determinou que os órgãos representativos das empresas de construção civil em Minas (Sinduscon e Sicepot) sejam acionados para apresentar sugestões ao novo edital.

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