Câmara adia votação da proposta que cria mandato de cinco anos
da Agência Câmara
Integrantes da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados decidiram retirar de pauta a PEC (proposta de emenda constitucional) que amplia para cinco anos o mandato do presidente da República, governadores, prefeitos, deputados e vereadores. Hoje, o mandato deles é de quatro anos.
A proposta --de autoria do ex-deputado José Janene (PP-PR)-- também propõe que o voto seja facultativo. Hoje, ele é obrigatório. Pela proposta, o mandato dos senadores também seria de cinco anos --atualmente, os senadores têm mandato de oito anos.
O pedido de retirada de pauta foi feito pelo deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA). Ele afirmou que a PEC poderia receber diversas emendas na comissão especial, inclusive para autorizar um terceiro mandato para o presidente da República.
ACM Neto disse que seu partido é contra essa medida e, por isso, defendeu o adiamento da análise da proposta.
O relator da PEC, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), leu seu relatório durante a reunião. No parecer, ele recomenda a admissibilidade da proposta. Após o pedido de ACM Neto, os deputados que integram a CCJ firmaram acordo para que a proposta seja analisada em 2008.
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Foro privilegiado é uma herança deixada pela política adotada no tempo que o Brasil era uma colônia portuguesa. Naquele tempo, onde a escravidão era uma coisa normal, não se admitia que um político ou uma pessoa "importante" para a colônia fosse julgada da mesma maneira que um cidadão comum. Mesmo com o pensamento arcaico, antes mesmo da lei áurea, a Constituição de 1824 já dispunha de cláusulas que visavam igualdade de todas as pessoas perante à lei.
A Constituição de 1988, embora considerada a mais democrática de todas as Constituições brasileiras, não previu expressamente a vedação de foro privilegiado. Pelo contrário, estabelece até mesmo quem terá direito ao foro. Apesar disso, o seu art. 5o, XXXVII, dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção", tornando nossa atual carta magna ambígua, abrindo brechas para políticos e alguns "privilegiados" cometerem crimes sem receber punição alguma.
Constitucionalmente legal ou não, o foro privilegiado, devido ao fato de contribuir para indiscutivelmente o maior mal da política brasileira, a corrupção, deve ser revisto, em prol de um eficiente combate aos corruptores e do combate à impunidade. Muito pouco está sendo feito para a extinção do foro privilegiado.
de 1988 a 2007, nenhum agente político foi condenado pelo STF. No mesmo período, o STJ condenou apenas cinco autoridades.
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