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PR questiona no STF aplicação do quociente eleitoral como cláusula de exclusão
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da Folha Online
O PR ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) solicitando a suspensão imediata da vigência do parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral até o final do julgamento do processo. Trata-se do parágrafo que define o quociente eleitoral como cláusula de exclusão.
"Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral", diz o parágrafo do artigo 109, alvo do questionamento do PR.
O quociente é o número mínimo pela divisão entre o total de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas nas eleições proporcionais (deputado e vereador). Só são eleitos os candidatos que atingirem esse número.
Para o PR, o uso do quociente eleitoral como cláusula de exclusão ofende a Constituição por "negar o princípio da igualdade de chances, corolário do pluralismo político, reduz a nada o direito fundamental do voto com valor igual para todos e desnatura o sistema proporcional".
No seu pedido, o PR sustenta que "o pluralismo político, do qual decorre o princípio da igualdade de chances, é fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro". E que "não existe soberania popular se a lei eleitoral não assegurar a cada cidadão o direito fundamental do voto com valor igual para todos".
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