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Brasil
23/03/2009 - 16h21

TSE nega pedido de Fleury Filho para perda de mandato de deputado do PTB

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da Folha Online

O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou pedido feito pelo ex-governador de São Paulo Luiz Antonio Fleury Filho, eleito terceiro suplente de deputado federal pelo PTB paulista em 2006, para a decretação de perda do mandato do deputado Roberto Alves (PTB-SP) por infidelidade partidária.

Alves foi empossado no cargo de deputado federal após a renúncia do parlamentar Frank Aguiar, que foi eleito vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP) nas eleições de 2008. O primeiro suplente do partido já havia tomado posse no cargo de deputado em maio de 2008.

Fleury Filho alega que Alves deixou o PTB em maio de 2007 e se filiou ao PRB em outubro de 2007, pelo qual concorreu a uma das vagas de vereador por Campinas nas últimas eleições, sem sucesso. Segundo ele, Alves voltou ao PTB em outubro de 2008 logo após saber da eleição de Aguiar como vice-prefeito.

O ex-governador de São Paulo afirma que Alves cometeu infidelidade partidária, já que não apresentou justa causa para sair do PTB, e destaca que, ao se desfiliar do partido, renunciou à suplência no partido.

Segundo Lewandowski, como o suplente empossado como deputado federal encontra-se regularmente filiado ao partido pelo qual disputou a eleição de 2006, "não há que falar em perda de mandato por filiação sem justa causa".

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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