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01/07/2004
-
19h07
da Folha Online
A Câmara de São Gonçalo do Amarante (RN) impetrou hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) mandado de segurança , com liminar, para que a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que diminuiu o número de vereadores em todos as cidades do país para as próximas eleições, não seja aplicada ao município.
O mandado de segurança não tem o objetivo de anular a resolução do TSE, mas assegurar que não seja aplicada ao município potiguar. O ministro Gilmar Mendes será o relator da matéria.
A casa legislativa quer que seja aplicado o artigo 19 da Constituição do Rio Grande do Norte, que estabelece em 15 o número de vereadores para municípios do Estado que tenham mais de 70 mil habitantes, como é o caso do município. A resolução do TSE diminui esse número para dez vereadores, baseada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Na ação, a mesa diretora da Câmara de São Gonçalo do Amarante afirma que o TSE estendeu para todo o país uma situação vivida apenas no município de Mira Estrela (SP), cuja Constituição paulista não estabeleceu os parâmetros para a fixação do número de vereadores em seus municípios.
A mesa diretora argumenta que a Constituição do Rio Grande do Norte, diferentemente da Constituição de São Paulo, prevê a formação das Câmaras Municipais e estabelece o número de vereadores de acordo com o número de habitantes.
Com site do STF
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A Câmara de São Gonçalo do Amarante (RN) impetrou hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) mandado de segurança , com liminar, para que a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que diminuiu o número de vereadores em todos as cidades do país para as próximas eleições, não seja aplicada ao município.
O mandado de segurança não tem o objetivo de anular a resolução do TSE, mas assegurar que não seja aplicada ao município potiguar. O ministro Gilmar Mendes será o relator da matéria.
A casa legislativa quer que seja aplicado o artigo 19 da Constituição do Rio Grande do Norte, que estabelece em 15 o número de vereadores para municípios do Estado que tenham mais de 70 mil habitantes, como é o caso do município. A resolução do TSE diminui esse número para dez vereadores, baseada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Na ação, a mesa diretora da Câmara de São Gonçalo do Amarante afirma que o TSE estendeu para todo o país uma situação vivida apenas no município de Mira Estrela (SP), cuja Constituição paulista não estabeleceu os parâmetros para a fixação do número de vereadores em seus municípios.
A mesa diretora argumenta que a Constituição do Rio Grande do Norte, diferentemente da Constituição de São Paulo, prevê a formação das Câmaras Municipais e estabelece o número de vereadores de acordo com o número de habitantes.
Com site do STF
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