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10/08/2004 - 06h12

CPI ignorou assessoria jurídica em 2003 e quebrou sigilos por atacado

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ANDRÉA MICHAEL
da Folha de S.Paulo, em Brasília

A CPI do Banestado ignorou orientações de sua assessoria jurídica ao autorizar a quebra coletiva de sigilos fiscais, bancários e telefônicos. Em duas notas técnicas, a assessoria recomenda as quebras individuais de sigilo e alerta que as quebras coletivas podem ser derrubadas pela Justiça.

As notas técnicas foram distribuídas a todos os integrantes da comissão, inclusive ao presidente, senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), e ao relator, deputado José Mentor (PT-SP). Mesmo com a advertência da assessoria jurídica, o relator, em diferentes ocasiões, manteve a prática de requerer quebras de sigilos fiscais, bancários e telefônicos em bloco, aprovadas pela comissão.

Uma das notas foi elaborada em julho do ano passado e fazia a recomendação expressa de que as quebras de sigilos bancários deveriam ter fundamentação legal, concreta e individual. Apesar dessa recomendação, atendendo a pedido de Mentor, a CPI quebrou o sigilo fiscal de banqueiros e executivos em dezembro de 2003.

A Folha analisou diversos requerimentos elaborados pelo relator. A opção de fazer os pedidos coletivos de quebra de sigilo era freqüente. No requerimento 363, Mentor pediu --e a comissão aprovou-- a quebra do sigilo telefônico, fiscal e bancário de 152 pessoas jurídicas. O de número 364 garantiu a revelação dos mesmos dados relacionados a 148 pessoas físicas. Nos dois casos, a "justificação" (sic) apresentada pelo relator é que tais pessoas físicas e jurídicas teriam relação com a Beacon Hill, empresa de fachada investigada nos Estados Unidos.

Outro exemplo é o requerimento 511, que propunha a quebra coletiva de 318 sigilos telefônicos de números que constavam da contabilidade da Beacon Hill, sem referência aos seus proprietários ou usuários. Os pedidos, fracionados em demandas individuais, reproduziram a justificativa original: "As informações que serão obtidas com a identificação das ligações dos clientes da Beacon Hill auxiliarão bastante os trabalhos investigativos desta CPMI".

Outra nota da assessoria jurídica, que circulou em junho deste ano, analisa a justificativa para as quebras de sigilo telefônico propostas no requerimento 511. Segundo a assessoria, "verifica-se que nenhum dos pressupostos [legais e constitucionais que respaldam o pedido] foi atendido". E faz uma advertência: "Do fato assinalado --os defeitos constantes do requerimento-- surge a possibilidade de concessão de liminar por parte do STF [Supremo Tribunal Federal] contra ato da CPMI, uma vez que o titular do número mova a ação cabível". Com a nota, a CPI desmembrou o requerimento 511 em 318 pedidos individuais, mas em todos foi feita uma justificativa padrão, igual à do requerimento original.

O relator também pediu a relação do Banco Central sobre pessoas físicas e jurídicas que tenham investimentos no Brasil, a relação da Secretaria do Tesouro Nacional sobre "todas as operações com títulos públicos federais" de comercialização "concorrencial" entre 1996 e 2002 e a relação de "todos os detentores de títulos negociados na forma "não concorrencial'" nesse mesmo período.

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