Publicidade
Publicidade
10/08/2004
-
06h41
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Os poderes das comissões parlamentares de inquéritos (CPI) estão previstos no artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal, que lhes garante "poderes de investigação próprios de autoridades judiciais". Basicamente, são os necessários à instrução de um processo: coleta de provas, depoimentos e até acesso a dados protegidos por sigilo.
A CPI pode, assim, fazer busca e apreensão de documentos e ter acesso a informações bancárias, extratos telefônicos e declarações de Imposto de Renda.
Mas a própria Constituição estabelece alguns limites que deverão ser respeitados pela CPI, que é estabelecida "para apuração de fato determinado e por prazo certo".
Precisa, assim, pedir autorização judicial para abrir correspondência ou fazer escutas telefônicas. Da mesma forma que em um inquérito policial, não cabe ao investigado por uma CPI saber quais dados sigilosos que lhe dizem respeito foram requeridos.
Se assim desejar, o investigado pode enviar aos parlamentares as informações que julgar pertinentes para esclarecer algum ponto obscuro que surja de suas declarações ao fisco, por exemplo. Mas não há nenhuma previsão legal de a CPI notificar os alvos que estão sob investigação.
Mas, ao mesmo tempo em que dispõe de poderes de investigação próprios da autoridades judiciais, para exercê-los, as CPIs precisam seguir as exigências legais necessárias às diligências.
No caso de quebra de sigilo, por exemplo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta para a necessidade de fundamentar o pedido individualmente com base na legislação e em fato concreto no qual haja indício de irregularidade praticada por quem estiver sendo investigado.
Predomina nos casos julgados pelo Supremo o entendimento de que demandas coletivas de afastamento de sigilo se assemelham a devassas. Extrapolariam, portanto, as prerrogativas das CPIs.
Leia mais
Entenda o que dizem as acusações sobre Meirelles, Casseb e Candiota
Aliados querem punir quem divulgou dados de Meirelles
Relator diz que oposição vaza dados para "desestabilizar o governo Lula"
Especial
Arquivo: veja o que já foi publicado sobre Cássio Casseb
Arquivo: veja o que já foi publicado sobre Henrique Meirelles
CPI do Banestado tem poderes de autoridades judiciais
Publicidade
Os poderes das comissões parlamentares de inquéritos (CPI) estão previstos no artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal, que lhes garante "poderes de investigação próprios de autoridades judiciais". Basicamente, são os necessários à instrução de um processo: coleta de provas, depoimentos e até acesso a dados protegidos por sigilo.
A CPI pode, assim, fazer busca e apreensão de documentos e ter acesso a informações bancárias, extratos telefônicos e declarações de Imposto de Renda.
Mas a própria Constituição estabelece alguns limites que deverão ser respeitados pela CPI, que é estabelecida "para apuração de fato determinado e por prazo certo".
Precisa, assim, pedir autorização judicial para abrir correspondência ou fazer escutas telefônicas. Da mesma forma que em um inquérito policial, não cabe ao investigado por uma CPI saber quais dados sigilosos que lhe dizem respeito foram requeridos.
Se assim desejar, o investigado pode enviar aos parlamentares as informações que julgar pertinentes para esclarecer algum ponto obscuro que surja de suas declarações ao fisco, por exemplo. Mas não há nenhuma previsão legal de a CPI notificar os alvos que estão sob investigação.
Mas, ao mesmo tempo em que dispõe de poderes de investigação próprios da autoridades judiciais, para exercê-los, as CPIs precisam seguir as exigências legais necessárias às diligências.
No caso de quebra de sigilo, por exemplo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta para a necessidade de fundamentar o pedido individualmente com base na legislação e em fato concreto no qual haja indício de irregularidade praticada por quem estiver sendo investigado.
Predomina nos casos julgados pelo Supremo o entendimento de que demandas coletivas de afastamento de sigilo se assemelham a devassas. Extrapolariam, portanto, as prerrogativas das CPIs.
Leia mais
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice