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10/08/2004 - 07h12

Setubal afirma que vai ao STF contra quebra de sigilo

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GUILHERME BARROS
da Folha de S.Paulo

O banqueiro Roberto Setubal, presidente do Banco Itaú, afirmou ontem que irá entrar com uma medida cautelar no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a CPI do Banestado por ter quebrado o seu sigilo fiscal e de outros diretores do banco.

"Não tenho nenhuma preocupação com a minha declaração à Receita Federal, mas o que me deixou indignado foi o fato de não ter nenhuma razão para essa solicitação da CPI", disse Setubal.

O banqueiro informou que, assim como ele, outros banqueiros e executivos do mercado financeiro também seguirão o mesmo caminho e deverão entrar com uma providência cautelar no STF contra essa medida da CPI.

Não se sabe ainda que tipo de processo cautelar e se será uma ação coletiva ou individual. Os banqueiros e executivos do mercado estão consultando seus departamentos jurídicos para saber qual seria o melhor procedimento jurídico no caso.

Quebras

A CPI do Banestado quebrou o sigilo fiscal de pelo menos 29 pessoas físicas que atuam no mercado financeiro e remeteram dinheiro para fora do país entre 1996 e 2002, em operações realizadas por meio de contas CC5 e registradas no Banco Central.

Entre essas pessoas que tiveram quebrados seus sigilos fiscais estão alguns dos principais banqueiros do país, como Roberto e Alfredo Setubal (Itaú), Joseph e Moise Safra (Safra), Pedro Moreira Salles (Unibanco), Fábio Barbosa (ABN-Amro), Luiz Carlos Cappi (Bradesco), Bruno Mariani (BBM) e Paulo Guilherme Lobato Ribeiro (Alfa).

Assim como Roberto Setubal, os banqueiros e executivos do mercado ficaram indignados ao tomar conhecimento de que tiveram o sigilo fiscal quebrado pela CPI do Banestado.

De acordo com eles, o que os deixou indignados foi o fato de a CPI ter tomado a decisão sem se preocupar se as operações de remessas de recursos ao exterior eram legais ou ilegais.

"Houve uma percepção do exagero que foi essa decisão e a tendência é de que seja corrigido", diz Setubal, que afirma que "todos os bens que remeti para o exterior constam das minhas declarações de renda".

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