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10/08/2004
-
07h28
SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília
A CPI do Banestado corre o risco de ficar impedida de utilizar como prova toda a documentação que obteve por meio da quebra dos sigilos bancário e fiscal de pessoas e empresas, entre as quais banqueiros e executivos do mercado financeiro.
Qualquer uma das pessoas ou empresas atingidas pode entrar com mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o ato da CPI que aprovou a quebra do sigilo. Até o início da noite de ontem, o tribunal não havia recebido nenhuma ação.
Segundo ministros ouvidos, os autores de ações desse tipo terão grandes chances de barrar tanto a divulgação do material quanto o seu uso futuro como prova contra eles. Bastará que aleguem que a CPI não apresentou razão objetiva que justifique a medida, porque o STF tem jurisprudência (interpretação da Constituição e das leis) pacífica sobre a inconsistência de atos de outras CPIs.
Pedido genérico
A CPI do Banestado aprovou a quebra do sigilo fiscal das pessoas e empresas de forma genérica, por meio de um único requerimento em que cita a necessidade de aprofundar a apuração em relação às pessoas físicas e jurídicas cujos nomes integram a lista de usuários de operações de remessas de recursos para o exterior por meio de contas CC5.
No requerimento, de agosto de 2003, ela apenas diz que essa medida "é importante" para que "as investigações em curso sejam aprofundadas" e afirma que "é fundamental a verificação da compatibilidade entre o patrimônio e rendas auferidos pelas pessoas relacionadas com os recursos destinados ao exterior.
Um dos ministros do STF disse que o simples fato de a pessoa ter mandado dinheiro para outro país por meio de conta CC5 não pode ser visto como indício de prática do crime de remessa ilegal de divisas para o exterior.
Ele lembrou que essas contas não são clandestinas e que foram criadas pelo Banco Central justamente para controlar a saída de dinheiro. Para efeito de mera comparação, seria como suspeitar de alguém e quebrar o seu sigilo bancário exclusivamente em razão de ela estar viajando muito para o exterior.
O STF tem dezenas de julgamentos em que restringiu os poderes de atuação de CPI. Pela Constituição, ela tem poderes de investigação equivalentes aos do próprio juiz. Os ministros dizem que isso não a credencia a cometer abusos, inclusive a autorizar a quebra de sigilo sem fundamentação consistente.
Medida extrema
A quebra de sigilo é considerada uma medida extrema, porque implica a violação da intimidade de alguém. Assim, ela só se justifica quando há indícios fortes contra essa pessoa.
Outro aspecto considerado polêmico é a atuação da Receita Federal nesse episódio. Depois de fornecer à CPI dados fiscais de responsáveis por remessas de dinheiro para o exterior, o órgão estaria autuando alguns deles. Até hoje, o STF não decidiu se a Receita utilizar dados bancários sem autorização judicial para investigar pessoas.
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A CPI do Banestado corre o risco de ficar impedida de utilizar como prova toda a documentação que obteve por meio da quebra dos sigilos bancário e fiscal de pessoas e empresas, entre as quais banqueiros e executivos do mercado financeiro.
Qualquer uma das pessoas ou empresas atingidas pode entrar com mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o ato da CPI que aprovou a quebra do sigilo. Até o início da noite de ontem, o tribunal não havia recebido nenhuma ação.
Segundo ministros ouvidos, os autores de ações desse tipo terão grandes chances de barrar tanto a divulgação do material quanto o seu uso futuro como prova contra eles. Bastará que aleguem que a CPI não apresentou razão objetiva que justifique a medida, porque o STF tem jurisprudência (interpretação da Constituição e das leis) pacífica sobre a inconsistência de atos de outras CPIs.
Pedido genérico
A CPI do Banestado aprovou a quebra do sigilo fiscal das pessoas e empresas de forma genérica, por meio de um único requerimento em que cita a necessidade de aprofundar a apuração em relação às pessoas físicas e jurídicas cujos nomes integram a lista de usuários de operações de remessas de recursos para o exterior por meio de contas CC5.
No requerimento, de agosto de 2003, ela apenas diz que essa medida "é importante" para que "as investigações em curso sejam aprofundadas" e afirma que "é fundamental a verificação da compatibilidade entre o patrimônio e rendas auferidos pelas pessoas relacionadas com os recursos destinados ao exterior.
Um dos ministros do STF disse que o simples fato de a pessoa ter mandado dinheiro para outro país por meio de conta CC5 não pode ser visto como indício de prática do crime de remessa ilegal de divisas para o exterior.
Ele lembrou que essas contas não são clandestinas e que foram criadas pelo Banco Central justamente para controlar a saída de dinheiro. Para efeito de mera comparação, seria como suspeitar de alguém e quebrar o seu sigilo bancário exclusivamente em razão de ela estar viajando muito para o exterior.
O STF tem dezenas de julgamentos em que restringiu os poderes de atuação de CPI. Pela Constituição, ela tem poderes de investigação equivalentes aos do próprio juiz. Os ministros dizem que isso não a credencia a cometer abusos, inclusive a autorizar a quebra de sigilo sem fundamentação consistente.
Medida extrema
A quebra de sigilo é considerada uma medida extrema, porque implica a violação da intimidade de alguém. Assim, ela só se justifica quando há indícios fortes contra essa pessoa.
Outro aspecto considerado polêmico é a atuação da Receita Federal nesse episódio. Depois de fornecer à CPI dados fiscais de responsáveis por remessas de dinheiro para o exterior, o órgão estaria autuando alguns deles. Até hoje, o STF não decidiu se a Receita utilizar dados bancários sem autorização judicial para investigar pessoas.
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