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11/08/2004
-
06h59
da Folha de S.Paulo
Alterações introduzidas pelo governo federal na proposta de criação do CFJ (Conselho Federal de Jornalismo), apresentada ao Ministério do Trabalho e Emprego pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), incluem a fiscalização dos veículos de comunicação entre as atribuições do órgão a ser constituído. A proposta original tratava do exercício da profissão.
Na proposta inicial, o artigo 1º previa, entre as atribuições do CFJ, "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de jornalista". No anteprojeto elaborado pela equipe do ministro Ricardo Berzoini houve acréscimo, fixando como atribuição do CFJ e dos conselhos regionais "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de jornalista e da atividade de jornalismo".
A comparação dos textos está no site "Observatório da Imprensa". Em artigo sob o título "A "canetada" que o governo não explicou", o jornalista Maurício Tuffani afirma que a modificação "deixa evidente a intenção do governo de extrapolar a pretendida regulamentação profissional". Ele alega que as mudanças não foram explicadas na exposição de motivos do anteprojeto.
Acréscimo semelhante também aparece nos artigos 2º e 3º, que tratam, respectivamente, da competência do conselho federal para resolver casos omissos na lei e da competência dos conselhos regionais.
A Fenaj informa que as alterações foram feitas a pedido da entidade. "Houve um enxugamento do texto. Houve discussões internas no Conselho de Representantes", diz Aloisio Lopes, 1º secretário da Fenaj.
"Muita coisa já estava na legislação profissional. Na maioria dos conselhos, há a expressão que prevê a fiscalização da atividade profissional. É para deixar claro que se vai fiscalizar o exercício da profissão dentro do jornal, dentro da assessoria de imprensa". "É para que se entenda que nós vamos ter acesso às empresas e até solicitar documentos que demonstrem a regularidade do exercício da profissão. Essa fiscalização se refere ao cumprimento da legislação profissional. Se a empresa tem mais ou menos empregados, não está em questão." "É claro que esse projeto pode ser mudado. A proposta não está fechada", diz.
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Alterações introduzidas pelo governo federal na proposta de criação do CFJ (Conselho Federal de Jornalismo), apresentada ao Ministério do Trabalho e Emprego pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), incluem a fiscalização dos veículos de comunicação entre as atribuições do órgão a ser constituído. A proposta original tratava do exercício da profissão.
Na proposta inicial, o artigo 1º previa, entre as atribuições do CFJ, "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de jornalista". No anteprojeto elaborado pela equipe do ministro Ricardo Berzoini houve acréscimo, fixando como atribuição do CFJ e dos conselhos regionais "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de jornalista e da atividade de jornalismo".
A comparação dos textos está no site "Observatório da Imprensa". Em artigo sob o título "A "canetada" que o governo não explicou", o jornalista Maurício Tuffani afirma que a modificação "deixa evidente a intenção do governo de extrapolar a pretendida regulamentação profissional". Ele alega que as mudanças não foram explicadas na exposição de motivos do anteprojeto.
Acréscimo semelhante também aparece nos artigos 2º e 3º, que tratam, respectivamente, da competência do conselho federal para resolver casos omissos na lei e da competência dos conselhos regionais.
A Fenaj informa que as alterações foram feitas a pedido da entidade. "Houve um enxugamento do texto. Houve discussões internas no Conselho de Representantes", diz Aloisio Lopes, 1º secretário da Fenaj.
"Muita coisa já estava na legislação profissional. Na maioria dos conselhos, há a expressão que prevê a fiscalização da atividade profissional. É para deixar claro que se vai fiscalizar o exercício da profissão dentro do jornal, dentro da assessoria de imprensa". "É para que se entenda que nós vamos ter acesso às empresas e até solicitar documentos que demonstrem a regularidade do exercício da profissão. Essa fiscalização se refere ao cumprimento da legislação profissional. Se a empresa tem mais ou menos empregados, não está em questão." "É claro que esse projeto pode ser mudado. A proposta não está fechada", diz.
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