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18/08/2004
-
21h37
ROSE ANE SILVEIRA
da Folha Online, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou hoje, por sete votos favoráveis e quatro contrários, a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos, a principal e mais polêmica medida aprovada na reforma da Previdência no final do ano passado.
Apesar da vitória, o STF impôs ao governo a elevação do teto de isenção dos servidores de R$ 1.505,23 para R$ 2.508,72 -- o teto da aposentadoria do regime geral da Previdência.
A mudança faz com que a cobrança da contribuição de 11% seja feita apenas sobre a parte do salário superior a R$ 2.508,72. A contribuição dos inativos é cobrada desde maio dos aposentados e pensionistas.
O inativo da União que ganha hoje R$ 4.000, por exemplo, contribuia sobre R$ 2.495 e tinha desconto de R$ 274. Com a mudança imposta pelo STF, a faixa de incidência do tributo cairá para R$ 1.492, e a contribuição diminuirá para R$ 164.
Perdas de R$ 285 mi
De acordo com cálculo do Ministério da Previdência, a mudança vai representar uma perda de arrecadação de 24% sobre a contribuição dos inativos. Com esse aumento no limite de isenção, o governo deverá perder R$ 285 milhões por ano.
Para este ano, estava prevista uma arrecadação de R$ 875 milhões e para 2005, de R$ 1,1 bilhão.
Pela reforma da Previdência aprovada no ano passado, os servidores federais inativos seriam cobrados a partir de R$ 1.505, o que corresponde a 60% do teto das aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada -- de R$ 2.508,72.
A emenda criou diferentes faixas de isenção para os inativos e pensionistas da União e os de Estados, Distrito Federal e municípios. Os ministros que votaram na solução intermediária disseram que essa diferenciação fere o princípio constitucional da isonomia e, por isso, foram favoráveis à sua derrubada.
Na União, estão isentos os benefícios até R$ 1.505, ou seja, 60% da aposentadoria máxima do regime geral da Previdência, paga aos demais trabalhadores, hoje de R$ 2.508,72. Nos Estados, R$ 1.254, correspondentes a 50% do teto do regime geral. O desconto, de 11%, só atinge a faixa do benefício que extrapola esse limite.
Governo não poderá recorrer
O governo não terá como recorrer nesse momento da decisão. No máximo, poderá encaminhar no futuro uma nova emenda constitucional alterando esse teto de isenção.
O Ministério da Previdência afirmou considerar o resultado "esperado, normal", mas informou que não há o que comemorar em função da perda de arrecadação. O ministro da Previdência, Amir Lando, está em férias.
Votaram pela constitucionalidade da contribuição dos inativos os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa e Nelson Jobim, presidente do Supremo. Ficaram contra os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto.
Colaboraram Reuters e SILVANA DE FREITAS da Folha de S.Paulo, em Brasília
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O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou hoje, por sete votos favoráveis e quatro contrários, a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos, a principal e mais polêmica medida aprovada na reforma da Previdência no final do ano passado.
Apesar da vitória, o STF impôs ao governo a elevação do teto de isenção dos servidores de R$ 1.505,23 para R$ 2.508,72 -- o teto da aposentadoria do regime geral da Previdência.
A mudança faz com que a cobrança da contribuição de 11% seja feita apenas sobre a parte do salário superior a R$ 2.508,72. A contribuição dos inativos é cobrada desde maio dos aposentados e pensionistas.
O inativo da União que ganha hoje R$ 4.000, por exemplo, contribuia sobre R$ 2.495 e tinha desconto de R$ 274. Com a mudança imposta pelo STF, a faixa de incidência do tributo cairá para R$ 1.492, e a contribuição diminuirá para R$ 164.
Perdas de R$ 285 mi
De acordo com cálculo do Ministério da Previdência, a mudança vai representar uma perda de arrecadação de 24% sobre a contribuição dos inativos. Com esse aumento no limite de isenção, o governo deverá perder R$ 285 milhões por ano.
Para este ano, estava prevista uma arrecadação de R$ 875 milhões e para 2005, de R$ 1,1 bilhão.
Pela reforma da Previdência aprovada no ano passado, os servidores federais inativos seriam cobrados a partir de R$ 1.505, o que corresponde a 60% do teto das aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada -- de R$ 2.508,72.
A emenda criou diferentes faixas de isenção para os inativos e pensionistas da União e os de Estados, Distrito Federal e municípios. Os ministros que votaram na solução intermediária disseram que essa diferenciação fere o princípio constitucional da isonomia e, por isso, foram favoráveis à sua derrubada.
Na União, estão isentos os benefícios até R$ 1.505, ou seja, 60% da aposentadoria máxima do regime geral da Previdência, paga aos demais trabalhadores, hoje de R$ 2.508,72. Nos Estados, R$ 1.254, correspondentes a 50% do teto do regime geral. O desconto, de 11%, só atinge a faixa do benefício que extrapola esse limite.
Governo não poderá recorrer
O governo não terá como recorrer nesse momento da decisão. No máximo, poderá encaminhar no futuro uma nova emenda constitucional alterando esse teto de isenção.
O Ministério da Previdência afirmou considerar o resultado "esperado, normal", mas informou que não há o que comemorar em função da perda de arrecadação. O ministro da Previdência, Amir Lando, está em férias.
Votaram pela constitucionalidade da contribuição dos inativos os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa e Nelson Jobim, presidente do Supremo. Ficaram contra os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto.
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