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05/11/2009 - 16h13

STJ nega recurso e mantém condenação de Rocha Mattos por falsidade ideológica

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da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o recurso apresentado pelo ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos e manteve a condenação contra ele e o policial César Herman Rodriguez pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação. A decisão é da Quinta Turma do STJ.

Rocha Mattos e Rodrigues foram condenados por decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Eleitoral) da 3ª Região. Eles foram investigados na Operação Anaconda, que desmantelou um esquema de venda de sentenças em 2003.

No recurso, a defesa de Rocha Mattos alegou que a decisão do TRF-3 foi ilegal e arbitrária porque a conduta imputada ao ex-juiz não deveria ser classificada como falsidade ideológica, mas sim como sonegação fiscal.

Os advogados do ex-juiz também pediram a desclassificação do crime para sonegação e a anulação do processo sobre falsidade ideológica.

O pedido foi negado pelo relator do caso, ministro Jorge Mussi, por entender que o o recurso era repetição de outros já julgados pelo STJ. "Tratando-se de mera repetição de pleitos anteriores já apreciados nesta Corte de Justiça, inviável analisar-se novamente a mencionada postulação", afirmou o ministro.

 

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