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07/03/2005
-
22h38
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta segunda-feira o pedido de interpelação feito pelo PSDB contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por conta de declarações feitas no Espírito Santo no último dia 24.
Na ocasião, o presidente disse que pouco tempo depois de assumir o poder recebeu a informação de um alto funcionário seu de que teria havido corrupção em processos de privatização da gestão Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
Lula, porém, afirmou que disse ao seu interlocutor que não se manifestasse publicamente sobre o assunto. "Olhe, se tudo isso que você está me dizendo é verdade, você só tem o direito de dizer para mim. Para fora, feche a boca e diga que a nossa instituição está preparada para ajudar no desenvolvimento deste país", afirmou Lula no discurso.
No pedido ao STF, o PSDB requereu, a título de "medida preventiva em relação a ação penal por crime de difamação", a "notificação" de Lula para "prestar as explicações necessárias", em especial para esclarecer e extirpar as "obscuridades, ambigüidades e equivocidades" que afirmou ter havido no discurso.
Decisão
No despacho, o ministro do STF Sepúlveda Pertence --autor da decisão-- entendeu que não houve no discurso ofensas equívocas ou ambíguas que pudessem estar endereçadas ao PSDB nem fato concreto ofensivo à reputação do PSDB, imputável ao presidente da República.
"Ora, na espécie, não há cogitar de fato concreto ofensivo à reputação do PSDB --menos ainda, imputável ao presidente da República-- na referência, em seu discurso, a que alguém se houvesse referido a 'processo de corrupção', acaso ocorrido antes do governo atual, em instituição a cuja identificação ali explicitamente se negou [a falar] o interpelado."
Pertence afirma ainda que o PSDB não poderia ser parte legítima para propor uma ação penal por crime contra a honra. "É manifesto que nenhuma norma jurídica atribui ao partido ao qual pertença o presidente da República de determinado período --mormente, no presidencialismo de coalizão que praticamos--, o direito subjetivo de pretender-se ofendido pela referência --tanto mais quanto incidente, atribuída a terceiro e condicionada a que acaso fosse verdade-- ao eventual 'processo de corrupção que aconteceu antes de nós'."
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Na ocasião, o presidente disse que pouco tempo depois de assumir o poder recebeu a informação de um alto funcionário seu de que teria havido corrupção em processos de privatização da gestão Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
Lula, porém, afirmou que disse ao seu interlocutor que não se manifestasse publicamente sobre o assunto. "Olhe, se tudo isso que você está me dizendo é verdade, você só tem o direito de dizer para mim. Para fora, feche a boca e diga que a nossa instituição está preparada para ajudar no desenvolvimento deste país", afirmou Lula no discurso.
No pedido ao STF, o PSDB requereu, a título de "medida preventiva em relação a ação penal por crime de difamação", a "notificação" de Lula para "prestar as explicações necessárias", em especial para esclarecer e extirpar as "obscuridades, ambigüidades e equivocidades" que afirmou ter havido no discurso.
Decisão
No despacho, o ministro do STF Sepúlveda Pertence --autor da decisão-- entendeu que não houve no discurso ofensas equívocas ou ambíguas que pudessem estar endereçadas ao PSDB nem fato concreto ofensivo à reputação do PSDB, imputável ao presidente da República.
"Ora, na espécie, não há cogitar de fato concreto ofensivo à reputação do PSDB --menos ainda, imputável ao presidente da República-- na referência, em seu discurso, a que alguém se houvesse referido a 'processo de corrupção', acaso ocorrido antes do governo atual, em instituição a cuja identificação ali explicitamente se negou [a falar] o interpelado."
Pertence afirma ainda que o PSDB não poderia ser parte legítima para propor uma ação penal por crime contra a honra. "É manifesto que nenhuma norma jurídica atribui ao partido ao qual pertença o presidente da República de determinado período --mormente, no presidencialismo de coalizão que praticamos--, o direito subjetivo de pretender-se ofendido pela referência --tanto mais quanto incidente, atribuída a terceiro e condicionada a que acaso fosse verdade-- ao eventual 'processo de corrupção que aconteceu antes de nós'."
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