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11/05/2005 - 11h39

Leia a íntegra da declaração conjunta da Cúpula

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da Folha de S.Paulo

Leia abaixo a íntegra da declaração conjunta da Cúpula América do Sul-Países Árabes, que vai ser divulgada hoje pelos 34 países participantes.

A convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República Federativa do Brasil, acolhido favoravelmente pelos países árabes e sul-americanos, os chefes de Estado e governo dos países sul-americanos e árabes se reuniram em Brasília, nos dias 10 e 11 de maio de 2005, com o objetivo de fortalecer as relações bi-regionais, ampliar a cooperação e estabelecer uma parceria em prol do desenvolvimento, da justiça e da paz internacional, de acordo com o seguinte:

1 - Introdução

1.1 Declaram compartilhar o objetivo de elaborar uma agenda comum para o desenvolvimento econômico e social sustentável, a ser implementada bi-regionalmente e de forma coordenada nos foros regionais e internacionais pertinentes.

1.2 Afirmam que, para promover a paz, a segurança e a estabilidade mundiais, a cooperação entre as duas regiões deve ser norteada pelo compromisso com o multilateralismo, o respeito ao direito internacional e a observância dos direitos humanos e do direito internacional humanitário; com o desarmamento e a não-proliferação de armas nucleares e de outras armas de destruição em massa; com a busca do desenvolvimento sustentável com justiça social, particularmente a erradicação da fome e da pobreza; e com a proteção do meio ambiente.

1.3 Reafirmam sua adesão e respeito pleno aos princípios da soberania e da integridade territorial dos Estados e à solução pacífica de todos os conflitos e questões internacionais, regionais e bilaterais, em conformidade com o direito internacional e a Carta das Nações Unidas, e, inter alia, por meio dos canais diplomáticos estabelecidos. Inclusive mediante negociações diretas e a submissão, quando apropriado, à Corte Internacional de Justiça.

1.4 Reafirmam seu compromisso com a implementação não-seletiva das resoluções da ONU e declaram sua oposição à aplicação de medidas unilaterais e sanções legais contra Estados. Nesse sentido, enfatizam sua adesão aos objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas, particularmente no que se refere à proibição do uso ou da ameaça do uso da força nas relações internacionais.

1.5 Sublinham a importância de medidas de construção da confiança e do entendimento mútuo para a coexistência pacífica entre as nações reconhecendo, nesse contexto, o alcance da globalização e a importância de se preservar a identidade nacional e respeitar a diversidade cultural, bem como o papel dos intercâmbios culturais e do diálogo entre as civilizações na construção de um mundo em que prevaleçam a tolerância e a inclusão. Nesse sentido, apoiam também recentes iniciativas, tais como a "Aliança de Civilizações", que visam a promover o diálogo cultural e político entre as civilizações.

1.6 Apóiam os esforços e mecanismos internacionais destinados à erradicação da fome e da pobreza e à promoção do desenvolvimento, particularmente o Fundo Internacional de Solidariedade, adotado pela Resolução 265/56 da Assembléia Geral das Nações Unidas, e a "Ação Contra a Fome e a Pobreza", iniciativa que resultou na Declaração de Nova York, de 20 de setembro de 2004. Conclamam governos, organizações internacionais e regionais e a sociedade civil a envidar esforços, em nível mundial, no sentido de identificar possíveis fontes adicionais de financiamento do desenvolvimento.

1.7 Reafirmam a importância da ampla participação de todas as partes interessadas, no mais alto nível, na segunda etapa da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação, que se realizará na Tunísia, entre os dias 16 e 18 de novembro de 2005, em reconhecimento ao papel fundamental da tecnologia da informação e comunicação (TIC) no mundo contemporâneo, seu impacto positivo na promoção de iniciativas de cooperação entre os países e sua contribuição para reduzir o fosso digital que os divide e fortalecer-lhes a estabilidade.

1.8 Reafirmam o direito preeminente dos Estados sobre seus recursos naturais, conforme estabelecido nas diversas resoluções das Nações Unidas, assim como os direitos soberanos dos povos de dispor de seus recursos de acordo com seus interesses. Neste sentido, ratificam o direito dos Estados de estabelecer as contribuições que julguem mais eqüitativas e de coordenar políticas em defesa de preços justos para suas exportações agrícolas e rejeitam quaisquer medidas discriminatórias e protecionistas.

2 - Fortalecimento da cooperação bi-regional, das relações multilaterais, da paz e da segurança

2.1 Sublinham a importância do respeito ao direito internacional e do cumprimento da Carta das Nações Unidas, no que se refere, em particular, à soberania dos Estados e ao fortalecimento do papel das Nações Unidas e do Conselho de Segurança para a manutenção da paz e da segurança internacionais. Acordam, adicionalmente, que a diplomacia representa o meio mais adequado para atingir esse objetivo.

2.2 Reafirmam a necessidade de se combaterem as ameaças à paz e segurança internacionais, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e instrumentos legais dos quais sejam partes.

2.3 Saúdam o fato de que o Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tiatelolco) está em vigor para os países sul-americanos. Enfatizam a importância dos Tratados de Tiatelolco, Rarotonga, Bangcoc e Pelindaba, que criam zonas livres de armas nucleares, assim como o Tratado da Antártida, para, inter alia, construir um mundo totalmente livre de armas nucleares.

2.4 Reiteram suas posições de princípio sobre o desarmamento nuclear e a não-proliferação de armas nucleares e de outras armas de destruição em massa, bem como sua profunda preocupação com a lentidão do processo de desarmamento nuclear. Reafirmam, ainda, a ilegitimidade do uso ou da ameaça de uso de armas nucleares por qualquer Estado e ressaltam a importância das garantias de segurança aos países que não possuem armas nucleares e, neste sentido, de ações efetivas para a adesão universal ao Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e de progressos na universalização dos acordos negociados multilateralmente nas áreas do desarmamento e da não-proliferação.

2.5 Reafirmam a importância da coordenação nos foros multilaterais de desarmamento, a fim de promover posições comuns no que diz respeito aos progressos da comunidade internacional para obter o desarmamento nuclear total.

2.6 Reafirmam que a segurança e a estabilidade no Oriente Médio requerem a completa eliminação das armas nucleares e de outras armas de destruição em massa da região. Neste sentido, conclamam as partes interessadas e a comunidade internacional a tomarem medidas concretas e urgentes para a criação de uma zona livre de armas nucleares no Oriente Médio. Reafirmam a importância da adesão ao TNP por todos os países da região, sem exceção, e da colocação de suas instalações nucleares sob as salvaguardas abrangentes da AIEA, a fim de assegurar a adesão universal àquele Tratado no Oriente Médio. Expressam, adicionalmente, seu apoio à iniciativa árabe para o estabelecimento de uma Zona Livre de Armas de Destruição em Massa no Oriente Médio.

2.7 Lembram que, para cumprir seu papel, as Nações Unidas necessitam de uma reforma ampla e abrangente, particularmente no tocante à Assembléia Geral, ao Conselho de Segurança e ao Conselho Econômico e Social, que assegure maior eficiência, democracia, transparência e representatividade desses órgãos, de acordo com suas respectivas naturezas e funções e com seus objetivos originais.

2.8 Reafirmam a necessidade de se obter uma paz justa, abrangente e duradoura no Oriente Médio, com base no princípio da terra pela paz e nas resoluções pertinentes do Conselho de Segurança e da Assembléia Geral das Nações Unidas, particularmente as Resoluções 242 (1967) e 338 (1973) do Conselho de Segurança, assim como o Acordo-quadro de Madri e a "Iniciativa de Paz Árabe", que garanta a segurança de todos os países da região. Sublinham também a necessidade da plena implementação do "Mapa do Caminho". Reafirmam a necessidade da realização dos direitos nacionais legítimos do povo palestino e da implementação da Resolução 1.515 (2003) do Conselho de Segurança, assim como da criação do Estado Palestino independente, com base nas fronteiras de 1967, coexistindo pacificamente ao lado do Estado de Israel, e da retirada de Israel de todos os territórios árabes ocupados para as fronteiras de 4 de junho de 1967, e do desmantelamento dos assentamentos, inclusive daqueles em Jerusalém Oriental. Levam devidamente em consideração a opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça, do dia 9 de julho de 2004, relativa às "Conseqüências Legais da Construção de um Muro nos Territórios Palestinos Ocupados", e conclamam todas as partes interessadas a cumprir a referida opinião consultiva.

2.9 Preocupados com a continuação de tensões, violência, ataques militares e dos atos terroristas no Oriente Médio, que colocam em risco a paz regional e mundial, reafirmam seu apoio aos esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas e de outros atores da comunidade internacional em favor da retomada do processo de paz e conclamam partes interessadas a empreenderem esforços no sentido de apoiar um processo negociador baseado nos princípios e nas normas fundamentais do direito internacional.

2.10 Enfatizam a importância de respeitar a unidade, a soberania e a independência do Iraque e de não interferir em seus assuntos internos; respeitam a vontade do povo iraquiano para decidir livremente seu futuro, tal como foi manifestada nas eleições gerais de 30 de janeiro de 2005, vistas como um passo decisivo rumo à transição pacífica de poder, com vistas ao estabelecimento de um governo democrático, constitucional e federal (se assim decidir o povo iraquiano) e à conclusão do processo político. Reafirmam seu apoio ao governo de transição iraquiano eleito e instam a comunidade internacional a apoiar o governo nos esforços empreendidos no atual processo, que visa à estabilidade e à construção no país. Condenam as operações terroristas, que têm como alvo os civis, a infra-estrutura e o processo democrático. Reafirmam, ainda, o papel essencial das Nações Unidas, bem como a necessidade de um papel mais relevante na Liga dos Estados Árabes na reconstrução do Iraque e de suas instituições.

2.11 Expressam profunda preocupação com as sanções unilaterais impostas à Síria pelo governo dos Estados Unidos da América e consideram que o chamado "Syria Accountability Act" viola princípios do direito internacional e constitui uma transgressão dos objetivos e princípios das Nações Unidas; na medida em que estabelecem um grave precedente nas relações entre Estados independentes.

2.12 Afirmam a integridade territorial do Sudão e a unidade do seu povo e exortam as partes interessadas a apoiar os esforços em favor de uma paz abrangente e da reconstrução e do desenvolvimento desse país; acolhem com satisfação as medidas adotadas pelo governo do Sudão para facilitar a assistência internacional à crise humanitária em Darfour e manifestam seu grande interesse pelos esforços da Liga Árabe e da União Africana nesse sentido.

2.13 Acolhem com satisfação os avanços no processo de reconciliação nacional na Somália e expressam seu apoio às instituição constituída em decorrência desse processo, bem como os esforços em curso para restaurar a paz e a estabilidade, elementos necessários à reconstrução e à transição democrática pacífica na Somália.

2.14 Instam a República Islâmica do Irã a responder positivamente à iniciativa dos Emirados Árabes Unidos no sentido de chegar a solução pacífica para a questão das Três Ilhas dos Emirados Árabes Unidos (Tonb Alkobra, Tonb Alsoukra, e Abou Moussa), mediante diálogo e negociações diretas, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e o Direito Internacional.

2.15 Os chefes de Estado e de governo dos países sul-americanos e árabes convocam a República Argentina e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte a restabelecer as negociações, a fim de se encontre, o mais brevemente possível, uma solução justa, pacífica e duradoura para a controvérsia soberania em relação à questão das Malvinas, em conformidade com as numerosas resoluções pertinentes das Nações Unidas. Expressam ainda que a inclusão das ilhas Malvinas, Geórgia do Sul e Sandwich do Sul como territórios associados à Europa no anexo II relativo ao Título IV "Associação dos Países e Territórios Ultramarinos" da Parte III do Tratado Constitucional da União Européia é incompatível com a existência de uma disputa de soberania sobre as referidas ilhas.

2.16 Enfatizam a importância do combate ao terrorismo, em todas suas formas e manifestações, por meio de uma cooperação internacional ativa e eficaz, no âmbito das Nações Unidas e das organizações regionais pertinentes, com base no respeito aos objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas e em absoluta conformidade com os princípios do direito internacional e dos direitos humanos. Reafirmam, ademais, a importância de se fortalecer a cooperação e a coordenação no campo do intercâmbio de informações e conhecimento técnico, bem como do desenvolvimento de órgãos especializados no combate ao terrorismo. Conclamam a realização de uma conferência internacional, sob os auspícios das Nações Unidas, para estudar esse fenômeno e definir o crime de terrorismo. Registram as recomendações adotadas na Conferência Internacional sobre Antiterrorismo, patrocinada pelo Reino de Arábia Saudita, em Riade, nos dias 5 a 8 de fevereiro de 2005, que constituem uma abordagem abrangente para contra-arrestar o fenômeno do terrorismo. Apóiam a proposta de S.A.R. Abdullah Bin Abdul Aziz, príncipe herdeiro do Reino da Arábia Saudita, de criar um Centro Internacional de Combate ao Terrorismo.

2.17 Reafirmam a não-aceitação da ocupação estrangeira e reconhecem o direito dos Estados e povos de resistir à ocupação estrangeira, de acordo com os princípios da legalidade internacional e em conformidade com o direito humanitário internacional.

2.18 Acolhem com satisfação a iniciativa do Estado do Qatar e do Alto Comissariado de Direitos Humanos para que o Estado do Qatar seja sede do Centro das Nações Unidas para Direitos Humanos para a Ásia Ocidental e a Região Árabe.

2.19 Reconhecem o papel fundamental da cooperação internacional no tratamento do problema global das drogas ilícitas e dos crimes correlatos. Expressam sua determinação de assegurar uma abordagem equilibrada, multilateral, inclusiva e não-seletiva dessa questão, com base no princípio da responsabilidade compartilhada e em conformidade com as legislações nacionais.

2.20 Concordam em colaborar de maneira coordenada nos foros multilaterais, para estimular a comunidade internacional a tomar medidas que ensejam o cumprimento das metas de desenvolvimento do milênio, estabelecidas na Cúpula do Milênio das Nações Unidas. Declaram, da mesma forma, sua determinação de se coordenar para conseguir a plena implementação da Agenda de Doha e o fortalecimento do sistema de comércio multilateral, que deve ser justo e fundado em regras que facilitem a inserção eqüitativa dos países no processo de desenvolvimento da economia mundial.

2.21 Por ocasião da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo realizada em Brasília, os países árabes e sul-americanos concordam em apoiar as candidaturas do Peru e do Qatar a assentos não-permanentes no Conselho de Segurança das Nações Unidas para o período de 2006-2007.

3 - Cooperação cultural

3.1 Enfatizam a importância da interação cultural entre os povos para o enriquecimento da civilização e reconhecem que a Cúpula América do Sul-Países Árabes constitui uma oportunidade para fortalecer o entendimento mútuo entre os povos de ambas regiões e suas culturas. Nesse sentido, expressam sua apreciação pelo papel positivo exercido pelos cidadãos sul-americanos de ascendência árabe na promoção das relações bi-regionais.

3.2 Reafirmam a crescente importância da cultura como ponte de integração entre os povos e como atividade econômica que impulsiona o desenvolvimento e a cooperação mútua.

3.3 Reconhecem a necessidade de preservar suas respectivas identidades culturais e de divulgar, entre si, os aspectos mais relevantes de suas heranças culturais. A esse respeito, decidem promover mecanismos de intercâmbio que englobem uma ampla gama de produções culturais, tais como festivais de cinema, exposições de arte e apresentações de música popular e erudita, entre outras manifestações culturais arraigadas nas tradições dos seus povos.

3.4 Acolhem com satisfação as recomendações do seminário cultural realizado em Marrakech, paralelamente à reunião de ministros das Relações Exteriores sul-americanos e árabes, bem como a iniciativa do Marrocos de sediar o Instituto de Pesquisas Sul-Americanas.

3.5 Nesse contexto, decidem realizar uma reunião bi-regional de peritos, para selecionar obras que serão traduzidas respectivamente para o árabe e para as línguas oficiais dos países sul-americanos, com o propósito de criar uma biblioteca árabe-sul-americana.

3.6 Acolhem com satisfação o oferecimento da Argélia para sediar uma reunião ministerial destinada a examinar os aspectos culturais e o seguimento das recomendações relativas à cooperação cultural entre os países árabes e sul-americanos contidas nesta Declaração.

3.7 Acolhem com satisfação o oferecimento da Síria para sediar um seminário a respeito da criação da Biblioteca Árabe-Sul-Americana mencionada nesta Declaração. O referido seminário será na cidade de Alepo, de 2 a 3 de outubro de 2005.

3.8 Afirmam a importância de promover a cooperação e o intercâmbio em matéria audiovisual, a fim de poderem divulgar, de forma mais dinâmica, suas respectivas culturas e línguas.

3.9 Decidem promover programas de intercâmbio cultural e interação entre promotores de cultura nas duas regiões, assim como estimular o setor privado a investir em cultura, para encontrar meios apropriados e diretos para divulgar às suas respectivas sociedades as realidades de ambas as regiões.

3.10 Decidem promover a cooperação em matéria educacional e acadêmica, mediante a concessão de bolsas de estudo e de outras atividades, tais como a realização de conferências e seminários sobre assuntos de interesse mútuo.

3.11 Reconhecem a relevância e a diversidade das heranças culturais de seus países e a necessidade de preservá-las; para tanto, decidem fomentar a cooperação técnica nas áreas de escavação arqueológica de monumentos históricos e obras de arte, bem como a sua restauração, e estimular a cooperação no campo da prevenção do comércio ilegal de antigüidades e de peças do patrimônio histórico e cultural.

3.12 Concordam com a necessidade de promover co-produções culturais e intercâmbios de peritos entre os países sul-americanos e árabes, com o propósito de lançar um projeto, em larga escala para proteger o patrimônio da humanidade e disseminar a cultura da paz.

3.13 Concordam em fomentar programas de intercâmbio no campo desportivo, como forma de promover as aproximação das gerações mais jovens das duas regiões.

4 - Cooperação econômica

4.1 Afirmam que a paz, a segurança e a estabilidade nas suas respectivas regiões constituem a base da prosperidade econômica e do desenvolvimento social e declaram sua determinação de cooperar em todos os campos, entre outros, no da solução de controvérsias que os afetem diretamente, assim como de cooperar com outros atores no plano internacional, para aumentar a participação das regiões árabe e sul-americana no processo de tomada de decisões econômicas em nível mundial.

4.2 Assumem o compromisso de intensificar a coordenação de suas posições nos foros econômicos e comerciais para tratar de assuntos de interesse mútuo, em linha com os objetivos da presente Declaração. Nesse sentido, reafirmam seu compromisso com o fortalecimento das instituições econômicas e sociais das Nações Unidas, a fim de promover uma agenda econômica, social e de desenvolvimento ambiciosa e abrangente e de implementar as resoluções pertinentes adotadas nas grandes conferências das Nações Unidas.

4.3 Salientam seu compromisso com a proteção da propriedade intelectual, reconhecendo que proteção da propriedade intelectual não deve impedir o acesso, pelos países em desenvolvimento, à tecnologia e à ciência de base, nem a adoção de medidas que promovam o desenvolvimento nacional particularmente em matéria de políticas públicas de saúde.

5 - Comércio internacional

5.1 Concordam em que o comércio internacional constitui meio para promover o desenvolvimento econômico, gerar oportunidades de emprego, aumentar a renda, reduzir a pobreza e melhorar as condições de vida. Reconhecem que, a despeito da expansão e o vigor dos fluxos comerciais ao longo das últimas décadas, não houve benefícios eqüitativos em matéria de desenvolvimento, sobretudo para as economias pequenas e vulneráveis, em razão da assimetria das regras e das distorções do sistema de comércio internacional, que aumentam o fosso entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

5.2 Afirmam que um sistema de comércio multilateral, regulamentado, transparente, não-discriminatório e justo é fundamental para que os países em desenvolvimento possam se beneficiar do processo de globalização. Nesse espírito, reafirmam seu apoio ao fortalecimento da Organização Mundial do Comércio e à conclusão bem-sucedida das negociações sobre a implementação da Agenda de Desenvolvimento de Doha, em benefício dos países em desenvolvimento, inclusive nos setores em que são mais competitivos.

5.3 Expressam seu apoio a que os Estados participantes desta Cúpula candidatos a membros da OMC ingressem nessa Organização de forma rápida e satisfatória.

5.4 Reconhecendo a importância da interação entre os países árabes e sul-americanos, afirmam que essa interação exerce um papel fundamental para a obtenção de resultados positivos na rodada de negociações comerciais multilaterais, de modo a assegurar que o comércio internacional leve em conta seu impacto sobre o desenvolvimento e se torne um instrumento eficaz para reduzir as desigualdades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, assim como um fator-chave para o progresso e o bem-estar de suas sociedades. Enfatizam também a necessidade de se eliminarem as distorções do sistema multilateral de comércio, particularmente na agricultura, que impedem os países em desenvolvimento de se beneficiar de suas vantagens comparativas.

5.5 Decidem apoiar os pedidos de suas respectivas organizações regionais de se tornarem observadoras em órgãos relevantes da OMC, de acordo com as regras e os procedimentos dessa Organização.

5.6 Declaram sem especial apoio ao papel da Unctad como ponto focal das Nações Unidas para o tratamento integrado de comércio e desenvolvimento e temas correlatos, em áreas como finanças, tecnologia, investimento e desenvolvimento sustentável, conforme destacado no Consenso de São Paulo e na Declaração Ministerial do G-77, ambos documentos aprovados na XI Unctad, em São Paulo, em junho de 2004.

6 - Sistema financeiro internacional

6.1 Reafirmam a necessidade de se promoverem reformas na estrutura do sistema financeiro internacional, a fim de apoiar os esforços dos países em desenvolvimento no sentido de alcançar o crescimento econômico com igualdade social. Reconhecem que essas reformas devem incluir o aperfeiçoamento de instrumento mais adequados à prevenção e ao gerenciamento de crises financeiras, bem como identificação e implementação de novos mecanismos capazes de assegurar a sustentabilidade de fluxos financeiros e de garantir um papel mais destacado aos países em desenvolvimento no processo de tomada de decisões das instituições financeiras multilaterais.

6.2 Manifestam sua preocupação a respeito da volatilidade dos mercados financeiros internacionais. Consideram necessários esforços adicionais nos foros financeiros internacionais em favor de reformas que permitam aos países desenvolvidos e em desenvolvimento cooperar de maneira mais eficaz para o aumento da compreensão mútua das principais questões financeiras internacionais. Concordam quanto à necessidade de progressos adicionais no apoio a projetos, políticas e programas de desenvolvimento adotados pelos países em desenvolvimento, particularmente por meio de mecanismos financeiros inovadores, que não afetem as suas economias.

6.3 Enfatizam a importância de contar com recursos financeiros estáveis e contínuos para a promoção do desenvolvimento econômico e social, particularmente nas áreas de infra-estrutura e da erradicação da pobreza e da forme. Salientam, em particular, a necessidade de que as instituições financeiras multilaterais reconheçam que os gastos públicos nas áreas social e de infra-estrutura devem ser contabilizados como investimentos e não como endividamento público.

7 - Desenvolvimento sustentável

7.1 Reiteram seu compromisso com princípios e objetivos enunciados nos documentos multilaterais relevantes sobre desenvolvimento sustentável, como a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e a Agenda 21, adotadas na Conferência do Rio de Janeiro, em 1992, bem como a implementação do Plano da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Johannesburgo em 2002.

7.2 Acolhem com satisfação o êxito da XII Sessão da Comissão de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em que se discutiram questões relevantes para as duas regiões, como, po exemplo, recursos hídricos, saneamento básico e assentamentos humanos, e suas implicações para a saúde, a redução da pobreza e as oscilações dos padrões de consumo e de produção.

7.3 Enfatizam a necessidade de que os países desenvolvidos honrem seus compromissos relativos ao financiamento do desenvolvimento, à transferência de tecnologia e à expansão do acesso a mercados para as exportações provenientes dos países em desenvolvimento, de forma a contribuir para a realização dos objetivos de desenvolvimento sustentável acordados pela comunidade internacional.

7.4 Registram com satisfação a existência de iniciativas em ambas as regiões a respeito de temas ambientais e de desenvolvimento sustentável e expressam seu interesse comum em fortalecer a cooperação e o intercâmbio de experiências para implementar essas iniciativas. Sublinham a necessidade de se adotarem medidas eficazes de cooperação internacional para reduzir a vulnerabilidade dos países a desastres naturais.

7.5 Reconhecem, adicionalmente, a importância dos acordos multilaterais e procedimentos acordados pela comunidade internacional para proteger o sistema climático, a camada de ozônio e a biodiversidade e instam todos os países membros das Nações Unidas e agências especializadas a participar ativamente desses esforços.

7.6 Expressam sua profunda preocupação com a eliminação de dejetos químicos, que causam a contaminação ambiental, a destruição de riquezas e riscos para a vida humana, em violação às convenções internacionais sobre proteção ambiental.

7.7 Ambas as regiões possuem uma longa história de dedicação a assuntos relativos à crescente agenda ambiental, particularmente no que concerne aos esforços para implementar as ações acordadas na Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, com base no princípio de responsabilidades comuns, mas diferenciadas. Nesse sentido, saúdam a recente entrada em vigor do Protocolo de Kyoto.

8 - Desenvolvimento da cooperação Sul-Sul

8.1 Enfatizam a importância da cooperação Sul-Sul e reconhecem a necessidade de que ambas regiões se beneficiem das diversas oportunidades de cooperação disponíveis aos países árabes e sul-americanos nas áreas social, econômica, técnica, científica e cultural, ressaltando que a riqueza e a diversidade de suas sociedades favorecem o fortalecimento de suas relações.

8.2 Registram com satisfação a iniciativa do Qatar de realizar a Segunda Cúpula do Sul, em Doha, de 12 a 16 de junho de 2005, e enfatizam a importância da participação ativa de líderes no evento, que poderá resultar no fortalecimento da cooperação Sul-Sul em diversas áreas.

8.3 Reconhecem que a promoção da integração de suas economias e a realização do amplo potencial existente para o aumento dos fluxos de comércio bi-regionais serão favoráveis a seus povos. Decidem estudar todos os meios de promover o comércio bi-regional. Sublinham a importância de fazer avançarem os processos de integração em suas respectivas regiões, levando em conta as assimetrias das economias nacionais, bem como as necessidades específicas e as restrições das economias pequenas e vulneráveis, como o caso, por exemplo, dos países em desenvolvimento sem litoral.

8.4 Reconhecem o seu interesse comum em mecanismos bi-regionais de investimento e parcerias em setores estratégicos, tais como energia, telecomunicações e transporte, como propulsores do desenvolvimento.

8.5 Expressam a necessidade de se adotarem medidas adequadas para fortalecer as relações econômicas e comerciais entre as duas regiões, que incluam a identificação de mecanismos de cooperação entre suas respectivas agências nas áreas de transporte fluvial, marítimo e aéreo, como, por exemplo, o Memorando de Entendimento firmado entre a Associação Árabe de Aviação Civil e a Comissão Latino-americana de Aviação Civil, e a importância de se ativarem esses mecanismos. Afirmam a necessidade de se tomarem as medidas necessárias para promover a cooperação na área do turismo, inter alia, por meio da promoção do turismo inter-regional, da maior participação em feiras e da organização de eventos promocionais conjuntos.

8.6 Concordam em intensificar os esforços para a disseminação sistemática de dados atualizados de seus países sobre comércio, investimento e oportunidades na área do turismo, por meio da realização de feiras semipermanentes, da celebração de acordos de cooperação entre as agências responsáveis pela promoção de exportações e investimentos e da realização de missões empresariais e seminários. Expressam seu interesse no intercâmbio de experiências e conhecimento que contribuam para o desenvolvimento do conhecimento em instituições dos países árabes e sul-americanos.

8.7 Reconhecem a grande importância de comércio Sul-Sul, como complemento dinâmico do sistema multilateral de comércio para a promoção da competitividade e do crescimento nas economias dos países em desenvolvimento e acolhem com satisfação o recente lançamento da terceira rodada de negociações comerciais no quadro do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais. Conclamam todos os participantes a fazer concessões comerciais significativas na rodada supramencionada, a fim de incrementar e expandir o comércio Sul-Sul.

8.8 Afirmam que os setores privado e empresarial devem desempenhar um papel fundamental na implementação efetiva da presente Declaração, em áreas relevantes no campo do comércio e investimento, e que seus governos tomarão todas as medidas possíveis para facilitar e fortalecer esse papel.

9 - Cooperação em ciência e tecnologia

9.1 Reafirmam o entendimento de que a cooperação Sul-Sul é um mecanismo de baixo custo e altamente eficaz, que pode contribuir de maneira eficiente para a capacitação de pessoal nos países árabes e sul-americanos.

9.2 Expressam seu objetivo comum de aumentar a cooperação em matéria científica e tecnológica entre as duas regiões, levando em conta o conhecimento e a experiência nelas acumuladas, as complementaridades existentes e o potencial de inovação. Enfatizam a necessidade urgente de se coordenarem programas de cooperação entre as principais universidades e centros de pesquisa nas duas regiões e de promover o intercâmbio de peitos, pesquisadores e professores universitários. Declaram sua disposição de identificar mecanismos de financiamento para a implementação de um Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e, desse modo, definem para fim de lançamento do programa as seguintes áreas, emanadas do seminário sobre Terras Áridas e Recursos Hídricos (Fortaleza, Brasil, setembro de 2004): (I) Desertificação e Regiões Semi-Áridas; (II) Gestão de Recursos Hídricos; (III) Agricultura Irrigada; (IV) Biotecnologia e Engenharia Genética; (V) Previsão Climática; (VI) Correção do Solo; (VII) Criação de Gado.

9.3 Reconhecem seu interesse comum em intensificar o intercâmbio de informações e de conhecimento técnico na área da agricultura irrigada, com o objetivo de aumentar o conhecimento de sistemas de irrigação que permitam maior eficiência na aplicação de investimento. Expressam sua intenção de aumentar o intercâmbio de informações e conhecimento técnico no uso de modelos hidrometeorológicos, para prever importantes variáveis hídricas como, por exemplo, as vazões fluviais.

9.4 Enfatizam a importância das iniciativas destinadas ao desenvolvimento de inovações tecnológicas e à gestão integrada dos recursos hídricos. Nesse sentido, identificam um quadro para a cooperação bi-regional, que inclui: (I) desenvolvimento de equipamentos de irrigação eficientes; (II) promoção do saneamento urbanos e do tratamento de esgoto, conforme as necessidades de cada país; (III) o controle de resíduos e de perdas na rede de abastecimento público; (IV) o desenvolvimento de aparelhos domésticos que reduzam o consumo de água; (V) a utilização de equipamentos sanitários que permitam o uso racional e a reutilização da água.

9.5 Manifestam seu interesse no processo sustentável e descentralizado de abastecimento de água dessalinizada, necessário à subsistência das populações em comunidade isoladas. Enfatizam sua intenção de cooperar na área da tecnologia de osmose reversa, que produz água de alta qualidade do ponto de vista sanitário e organoléptico.

9.6 Recordam a importância da criação de gado na promoção da segurança alimentar e enfatizam a necessidade de divulgar, nas comunidades interessadas, o conhecimento e a utilização de tecnologias adequadas ao melhoramento e à produtividade dos rebanhos.

9.7 Dão ênfase à necessidade de promover a cooperação nas áreas de desertificação e regiões semi-áridas e na utilização de imagens de satélites, para avaliar a situação das regiões em processo de desertificação e propor alternativas adequadas ao desenvolvimento sustentável, que levem em conta aspectos ambientais, sociais e econômicos.

9.8 Enfatizam a importância de promover a cooperação entre centros científicos e de pesquisa nas duas regiões, com vistas ao desenvolvimento de tecnologias economicamente acessíveis de dessalinização das águas, que garantam sua expansão para fins de desenvolvimento, inclusive no campo da agricultura.

9.9 Enfatizam a necessidade de desenvolver a cooperação bi-regional na área de energia e de identificar canais de comunicação e cooperação em todos os assuntos correlatos, de tal modo que essa cooperação contribua para maximizar os benefícios da energia para o desenvolvimento social e econômico de seus países.

9.10 Expressam seu compromisso de intensificar esforços no sentido de acelerar o desenvolvimento, a transferência e a utilização de tecnologia destinada à produção de energia e eficiência energética.

10 - Sociedade da informação

10.1 Reafirmam seu compromisso de construir uma Sociedade da Informação Inclusiva e orientada para o desenvolvimento, conforme estabelecido na Declaração de Princípios e no Plano de Ação da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação, etapa de Genebra.

10.2 Consideram que as tecnologias no campo da informação e comunicação podem oferecer uma oportunidade para superar as barreiras ao progresso e que sua aplicação gerará alto impacto social e constituirá ferramenta essencial para concretização das Metas do Milênio para o Desenvolvimento. Com isto em mente, decidem intensificar os esforços de coordenação nos foros internacionais, particularmente nas segunda fase das Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação, a ser realizada em Túnis, de 16 a 18/11/ 2005, com o objetivo de reduzir o fosso digital nas suas dimensões políticas, econômica, social e científica, e conclamam a presença intensa e participação ativa nesse evento.

11 - Ação contra a fome a pobreza

11.1 Declaram sua profunda preocupação com a fome e a pobreza, que agravam a disseminação de doenças, diminuem a capacidade de trabalho, reduzem as habilidades cognitivas das crianças, desorganizam sociedades e reforçam os fatores que prejudicam a promoção do crescimento econômico com justiça social nos países em desenvolvimento.

11.2 Reafirmam que a plena e pronta implementação das Metas de Desenvolvimento do Milênio deve ser prioridade para países desenvolvidos e em desenvolvimento e expressam sua firme determinação política de trabalharem juntos para aumentar a cooperação internacional, bem como de mobilizar apoio político para captar fundos adicionais àqueles acordados nas conferências de Monterrey e Johannesburgo. Para esse fim, reiteram seu apoio às iniciativas em curso no sentido de identificar fontes inovadoras de financiamento ao desenvolvimento.

11.3 Enfatizam a urgente necessidade de identificar novas fontes de financiamento para cumprir as Metas de Desenvolvimento do Milênio até 2015, particularmente com relação aos imperativos de reduzir a pobreza e a fome e promover o crescimento econômico sustentável nos países em desenvolvimento.

11.4. Reconhecem, em particular, o imperativo de combater a fome e a pobreza no mundo, não apenas como objetivo em si mesmo, mas como forma de aumentar a segurança e a estabilidade dos países em desenvolvimento e desenvolvidos. Enfatizam, assim, a necessidade urgente de identificar novas fontes de financiamento do desenvolvimento e reiteram seu apoio a todas as iniciativas nesse sentido.

11.5 Enfatizam a importância de fornecer apoio financeiro e ativar o Fundo de Solidariedade Mundial para o Combate à Pobreza, que constitui mecanismo adequado para a redução da pobreza nos países em desenvolvimento.

11.6 Saúdam o momentum político obtido na reunião de líderes mundiais em que se discutiam mecanismos inovadores para financiar a erradicação da fome e a redução da pobreza, promovida pelo presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em Nova York, em setembro de 2004, e exortam os governos que ainda não o fizeram a se associarem a essa iniciativa.

11.7 Ressaltam sua disposição de unir esforços para conseguir, na revisão das Metas de Desenvolvimento do Milênio, em 2005, aumento significativo do montante dos recursos públicos e privados destinados a apoiar o crescimento econômico sustentável de países em desenvolvimento.

11.8 Acolhem com satisfação a proposta de estabelecer um Fundo Humanitário internacional, levando em conta as idéias expostas sobre o tema na Conferência Internacional sobre Financiamento do Desenvolvimento e na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

11.9 Enfatizam a importância de aumentar a coordenação entre as iniciativas mencionadas acima, a fim de se evitar a duplicação de esforços.

12 - Desenvolvimento e temas sociais

12.1 Exortam os países doadores a aumentar a assistência ao desenvolvimento, a fim de melhorar sua qualidade e torná-la mais eficaz, para cumprir as Metas de Desenvolvimento do Milênio, e a implementar seu compromisso de fornecer recursos financeiros para atingir essas metas e esses objetivos.

12.2 Reiteram seu apoio ao cancelamento das dívidas de países de baixa renda, conforme apropriado, e à redução significativa das dívidas de países de renda média, de forma a permitir-lhes mobilizar os recursos financeiros necessários, conforme os objetivos de desenvolvimento acordados no âmbito internacional.

12.3 Reconhecem a necessidade de empreender ações conjuntas para trata do fenômeno da migração, a fim de promover uma abordagem positiva dos fluxos migratórios, levando em conta seu impacto no desenvolvimento e considerando que a cooperação internacional é essencial para a proteção dos direitos humanos dos migrantes e de suas famílias, conforme a legislação pertinente dos países.

12.4 Observam, ademais, que ameaças à saúde pública internacional --particularmente HIV/Aids, malária, tuberculose e outras epidemias-- requerem o apoio ativo e generoso da comunidade internacional, para além das limitações e restrições vinculadas aos interesses industriais e comerciais privados.

12.5 Instam à mobilização de maiores recursos para financiar a cooperação científica e humanitária no combate à epidemia da Aids, que afeta em particular as populações dos países do continente africano.

12.6 Reconhecem que a corrupção enfraquece as instituições públicas e privadas, erodem valores sociais, solapam o Estado de Direito e distorcem a economia e a alocação dos recursos destinados ao desenvolvimento. Portanto, comprometem-se a intensificar os esforços para combater a corrupção e outras práticas antiéticas nos setores público e privado, de modo a fortalecer a cultura da transparência e assegurar maior eficiência na gestão pública.

12.7 Reconhecem que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrução é um instrumento global relevante para combater o fenômeno da corrupção e exortam todos os Estados a firmá-la ou ratificá-la, conforme apropriado, a fim de permitir sua pronta entrada em vigor. Reafirmam que a comunidade internacional deve envidar esforços conjuntos no combate à corrução, com o objetivo de erradicá-la, mediante uma ampla cooperação, no quadro dos instrumentos e tratados internacionais aplicáveis.

12.8 Estimulam o aumento do apoio internacional à cooperação, com a finalidade de estabelecer assistência à concessão de microcréditos a empresários de micro, pequeno e médio porte em seus países, o que contribuirá para se atingir um processo de desenvolvimento inclusivo.

13 - Mecanismo de cooperação

13.1 A fim de assegurar o seguimento das decisões constantes nesta Declaração, decidem que:
- a Segunda Cúpula América do Sul-Países Árabes será realizada no Marrocos, no segundo trimestre de 2008;
- a próxima reunião de ministros das Relações Exteriores dos países sul-americanos e árabes será em Buenos Aires, Argentina, em 2007;
- reuniões extraordinárias de ministros das Relações Exteriores poderão se realizadas, conforme necessário;
- uma reunião de altos funcionários dos Ministérios das Relações Exteriores será rea- lizada em novembro de 2005, na sede da Liga Árabe, no Cairo.

13.2 Poderão ser realizadas reuniões setoriais, em nível ministerial, nas áreas de comércio, investimento, transporte, turismo, energia, desenvolvimento rural, cultura, ciência e tecnologia, entre outros setores, para tratar de programas de cooperação. Para tanto, serão realizadas consultas entre a Presidência e a Secretaria Geral da Liga dos Estados Árabes e a Secretaria Pro Tempore da Comunidade Sul-Americana de Nações.

13.3 Acolhem com satisfação o convite da Arábia Saudita para participar da reunião de consumidores e produtores de energia, que se realizará em Riade, no último trimestre de 2005.

13.4 Decidem realizar uma reunião de ministros responsáveis por assuntos econômicos e áreas afins das duas regiões, para dar seguimento às questões econômicas suscitadas nesta Declaração. Nesse sentido, agradecem à República do Equador o oferecimento para sediar uma reunião em Quito, em datas a serem definidas.

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