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18/05/2005
-
16h29
da Folha Online
O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha na operação Anaconda, será transferido nesta quarta-feira de Santa Catarina para São Paulo.
A decisão foi tomada ontem pela Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). Em São Paulo, Rocha Mattos ficará preso no quartel da Polícia Militar --Regimento de Cavalaria Montada Nove de Julho--, até a conclusão definitiva do julgamento do habeas corpus impetrado em favor do juiz.
A cautelar foi deferida pelo STF devido à prerrogativa de função prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), que determina recolhimento de juiz em prisão especial, ou em sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes de julgamento final.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus, acolheu as considerações feitas pelo ministro Celso de Mello, que citou precedente do Supremo no sentido de permitir a manutenção de prisão domiciliar para advogado, uma vez que o Estado era incapaz de mantê-lo preso, ressaltando que juiz tem prerrogativa de função assegurada pela Loman.
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O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha na operação Anaconda, será transferido nesta quarta-feira de Santa Catarina para São Paulo.
A decisão foi tomada ontem pela Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). Em São Paulo, Rocha Mattos ficará preso no quartel da Polícia Militar --Regimento de Cavalaria Montada Nove de Julho--, até a conclusão definitiva do julgamento do habeas corpus impetrado em favor do juiz.
A cautelar foi deferida pelo STF devido à prerrogativa de função prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), que determina recolhimento de juiz em prisão especial, ou em sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes de julgamento final.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus, acolheu as considerações feitas pelo ministro Celso de Mello, que citou precedente do Supremo no sentido de permitir a manutenção de prisão domiciliar para advogado, uma vez que o Estado era incapaz de mantê-lo preso, ressaltando que juiz tem prerrogativa de função assegurada pela Loman.
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