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01/06/2005 - 13h00

Juiz suspende decisão que tornou inelegíveis Rosinha e Garotinho

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da Folha Online

O juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, Márcio Pacheco de Mello, concedeu nesta quarta-feira efeito suspensivo à decisão da juíza Denise Appolinária, da 76ª zona eleitoral de Campos (RJ), que tornou inelegíveis por três anos o presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, e a governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, envolvidos no processo eleitoral da cidade.

Os dois foram acusados de abuso de poder político e econômico e compra de votos. A decisão do juiz beneficia também o candidato derrotado do PMDB à Prefeitura de Campos, Geraldo Pudim, em 2004.

A decisão ainda pode ir à plenário e cabe recurso. Se mantida, Garotinho e Rosinha terão direito de se candidatar em 2006.



Multa

A juíza Denise Appolinária tornou inelegíveis a governadora do Rio e o presidente regional do PMDB no último dia 13. A decisão, de primeira instância, era retroativa a 2004.

Além das punições, a juíza, que analisou outros 12 processos de crime eleitoral envolvendo outros políticos, aplicou multa de 50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) a Garotinho e 100 mil Ufirs a Rosinha. Cada Ufir equivale a cerca de R$ 1,06.

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