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CCJ do Senado aprova projeto que restringe troca-troca partidário antes das eleições
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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que obriga aos candidatos formalizar a filiação partidária e o domicílio eleitoral pelo menos 30 meses antes das eleições. Como o texto foi aprovado em caráter terminativo, segue para votação na Câmara sem a necessidade de ser analisado pelo plenário do Senado.
Se o texto for aprovado pelos deputados, a atual Lei Eleitoral vai passar por mudanças. Atualmente, ela determina que os candidatos devem estar filiados a um partido pelo menos um ano antes das eleições.
O atual modelo da lei eleitoral também obriga a escolha do domicílio eleitoral um ano antes da disputa --o que permitiu ao deputado Ciro Gomes (PSB-CE) trocar o domicílio do Ceará para São Paulo para ter a possibilidade de disputar o governo do Estado.
Se a mudança passar na Câmara, os políticos terão que definir o domicílio também 30 meses antes da disputa nas urnas.
De autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o projeto prevê que as novas regras devem entrar em vigor somente 36 meses depois da aprovação do texto --para que os políticos e partidos tenham tempo de se adequar às mudanças.
O relator do projeto na CCJ, senador Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), considerou "razoável" o prazo para a implementação das mudanças. "Entendemos ser razoável que os futuros candidatos a cargo eletivo disponham de prazo para adaptação às novas regras relativas a domicílio eleitoral e filiação partidária, impedindo-se que as regras do jogo sejam alteradas durante seu transcurso e inviabilizem a candidatura a cargos eletivos daqueles que satisfaçam as antigas condições de elegibilidade", afirmou.
Para Virgílio, o projeto ajuda no fortalecimento dos partidos políticos brasileiros por acabar com as chamadas "legendas de aluguel" --utilizadas por políticos somente com fins eleitoreiros.
"Nada mais nocivo para a política nacional que o atual laxismo das leis partidária e eleitoral. Tal situação enfraquece o Congresso Nacional e, em decorrência, ameaça o equilíbrio dos três Poderes e da própria democracia. A palavra de ordem é acabar com as famigeradas legendas de aluguel e refletir profundamente sobre o sistema eleitoral", disse o tucano.
Emenda
ACM Júnior apresentou emenda estabelecendo que, no caso de fusão ou incorporação de partidos, o prazo deve ser contado a partir da data da filiação do candidato ao seu partido de origem.
A ampliação dos prazos só valerá para as eleições que ocorram depois de três anos, a contar da data da publicação da lei.
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